Banca de DEFESA: IGOR RAPHAEL NASCIMENTO LIMA
06/02/2023 10:25
A dissertação tem por objetivo analisar a participação da mídia e da Opinião Pública no Processo Penal, demonstrando de que forma elas repercutem na aplicação do Direito. Para tanto, a partir do método hipotético-dedutivo, foram propostas e analisadas duas premissas iniciais: a participação externa é positiva porque democratiza o processo e não interfere na efetivação dos direitos e garantias penais e processuais; ou a participaçãoé negativa, porque direciona o juiz a proferir decisões ativistas que consolidam modelo de tratamento que suprimedireitos e garantias dos acusados. Diante disso, o estudo foi dividido em três capítulos: o primeiro, demonstra atrajetória do Direito Penal na busca do indivíduo por segurança jurídica e uma aplicação mais humanizada da pena,partindo dos antigos aos modernos, com ênfase, neste último momento, às teorias antagônicas do GarantismoPenal, de Luigi Ferrajoli, e do Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs; o segundo, analisa a consolidação deum sistema penal garantista pela Constituição de 1988 e a participação do Poder Judiciário na concretizaçãoconstitucional, do que decorrem os fenômenos da Judicialização da Política e do Ativismo Judicial; e o terceiro,verifica a relação entre mídia, Opinião Pública e Processo Penal, a fim de identificar a influência que é exercida naatuação do Judiciário quando diante de crimes com maior repercussão. Concluiu-se que os meios de comunicaçãode massa disseminam concepções punitivistas na sociedade, por meio da propagação do medo e da insegurança.Nesse cenário, as notícias de crimes são transformadas em espetáculos e, em tom apelativo, o acusado éapresentado como culpado, sem qualquer espaço para sua presunção de inocência. O Processo Penal passa,então, a ser concebido como instrumento de preenchimento das expectativas punitivistas e, quando o juiz secontamina pela vontade alucinada de fazer justiça, prejudica a sua imparcialidade e tende a tomar decisões ativistasque, ao arrepio da lei, suprimem direitos e garantias e conferem ao acusado tratamento que se assemelha ao queJakobs propõe ao inimigo. Com a mácula do Estado de Direito, tem-se a institucionalização velada de um DireitoPenal do Inimigo.
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