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Banca de QUALIFICAÇÃO: BRUNO RAMOS ELOY
12/12/2022 11:15


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNO RAMOS ELOY
DATA: 14/12/2022
HORA: 14:00
LOCAL: didática 7, sala 202.
TÍTULO: A IMPORTÂNCIA DO PATENTEAMENTO POR MODELO DE UTILIDADE E OS ENTRAVES INTERPRETATIVOS PARA SUA CONCESSÃO NO BRASIL: CONSTRUINDO UMA ABORDAGEM OBJETIVA PARA A AFERIÇÃO DA INVENTIVIDADE
PALAVRAS-CHAVES: Propriedade Industrial; Modelo de Utilidade; Regime de Proteção; Atividade Inventiva; Ato Inventivo.
PÁGINAS: 72
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Esta pesquisa tem o objetivo de propor uma abordagem objetiva quanto ao exame do requisito do ato inventivo, de modo a distingui-lo do requisito de atividade inventiva, visando aumentar a demanda por patentes de modelo de utilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.Em relação a metodologia, realizou-se uma análise dos pedidos de depósito de patentes por meio do Centro de Dados de Estatísticas da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), considerados para o período compreendido entre os anos de 2000 a 2018. Além disso, utilizou-se o Índice de Produtividade Média (If) para medir o grau de tendência de busca por proteção de patentes de modelo de utilidade pelas economias. Foi também realizado um levantamento de dados no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial para verificar os pedidos de depósitos de patentes de invenção e modelo de utilidade (2000 – 2019). Com relação aos resultados, ficou demonstrado que o Brasil tem optado por conferir tratamento prioritário ao regime de patentes de invenção. A literatura e jurisprudência apontam que o exame do nível inventivo exigido no Brasil para concessão da patente de modelo de utilidade é de intensidade menor do que aquele exigido para proteção de patente de invenção. A indicação de tratamento equiparado da inventividade nas duas modalidades de patentes (MU e PI) se revela em um cenário sem um arcabouço normativo que privilegie a modalidade de MU. Isso caracteriza uma inabilidade em distinguir, de modo satisfatório, os requisitos suscetíveis de ato inventivo e atividade inventiva. Essa inabilidade caracteriza uma posição de incongruência do país, dado o seu fraco desempenho mundial em inovação, evidenciado a imprescindibilidade de uma abordagem mais acurada do requisito de ato inventivo.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FRANCISCO VALDIVINO ROCHA LIMA
Interno - 426680 - GABRIEL FRANCISCO DA SILVA
Externo ao Programa - 1669825 - HELIANA MARY DA SILVA QUINTINO
Presidente - 1835499 - JOAO ANTONIO BELMINO DOS SANTOS
Interno - 2505136 - MARIO JORGE CAMPOS DOS SANTOS

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