UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 29 de Março de 2024

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EDITAL Nº 01/PPg-RENORBIO-UFAL/2023.1
06/12/2022 09:44


Bom dia

A Coordenação Ponto Focal Sergipe divulga a todos:

Processo Seletivo de Admissão no Programa Renorbio para Ano letivo 2023.01, em sintese de alguns pontos o seguinte Edital :

Sintese do Edital, maiores informações ver na integra o Edital no site:

https://renorbio.org/documento/2/Editais

           A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia- RENORBIO faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa RENORBIO, em nível de DOUTORADO. O programa torna público, na página oficial do Programa RENORBIO, através do site www.renorbio.org, as normas do Processo seletivo para Admissão ao corpo discente – Ano Letivo 2023.1. Estas normas compõem o Termo Complementar do Processo Seletivo 2023 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, instituição na qual se encontra a atual Coordenação Geral da Rede.

1. Objetivos:

  • Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior no campo da Biotecnologia;

  • Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva multi- e interdisciplinar;

  • Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade econômica e cultural da região Nordeste e Espírito Santo.

 

2. Público-alvo

  • Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena – reconhecido pelo MEC.

 

3. Vagas:

Estão sendo oferecidas 140 vagas, havendo mais 14 vagas reservadas exclusivamente para alunos estrangeiros. Vagas exclusivas destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, com deficiências e pessoas trans são indicadas, quando disponíveis, para cada nucleadora do RENORBIO, avaliados individualmente por cada coordenação de nucleadoras (PPGB-RENORBIO) com critérios específicos e disponíveis no portal RENORBIO. As vagas serão distribuídas de acordo com a Instituição Nucleadora e com a área de concentração a depender de orientadores habilitados e com disponibilidade de vagas (Anexo I). Poderá haver critérios diferenciados de cotas para as vagas estabelecidas e de proficiência em língua estrangeira de acordo com as normas específicas de cada Instituição nucleadora (os candidatos devem consultar as nucleadoras quanto à existência de normas específicas). Considerando a necessidade de infraestrutura e de financiamento para o custeio de atividades experimentais, e que estas apresentam especificidades diferentes dentre a abrangência da Biotecnologia, o candidato concorre às vagas abertas pelo orientador de interesse.

Renorbio Ponto Focal Sergipe - UFS, destas 140 vagas serão destinadas o número de 13 vagas. 

4. Calendário:

 

Para cada entrada a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme tabela abaixo, a partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida, proceder-se-á à análise do projeto de pesquisa e do currículo.

Observação: Os resultados serão divulgados no portal do programa RENORBIO. O quadro de vagas será atualizado conforme disponibilidade dos orientadores para cada entrada.

 

5. Inscrições:

As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema Acadêmico Eletrônico, através do site www.renorbio.org (Processo Seletivo - Inscrições – Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados em ordem, no formato pdf, até o último dia do prazo de inscrição. Não haverá entrega de documentação impressa.

 

5.1. Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União, através de GRU simples, de acordo com as instruções abaixo. Em nenhuma circunstância, a taxa de inscrição será devolvida.

Instruções: acesse o sistema para geração da GRU Simples (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). Aceite o certificado e preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos seguintes dados: Unidade Gestora código: 153037, Gestão: 15222; Recolhimento: 28830-6; Número de Referência: 153037152221747; data de vencimento deve ser anterior ao encerramento das inscrições; Contribuinte: CPF do candidato e Nome; Valor principal: R$ 50,00 (cinquenta reais) e Valor Total: R$ 50,00 (cinquenta reais) e ao final clicar em Emitir GRU Simples; após a impressão efetuar recolhimento ao caixa de uma agência do Banco do Brasil. (Obs.: Para a impressão da referida GRU Simples é necessário ter instalado o Adobe Acrobat Reader que poderá ser obtido na própria página de Impressão do GRU Simples).

 

5.2. Todos os documentos necessários devem ser preenchidos e/ou submetidos, exclusivamente, on line:

a) Formulário de Inscrição, preenchido on-line;

b) Cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, e CPF;

c) Cópia da certidão de quitação eleitoral;

d) Cópia do passaporte;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

f) Diploma de graduação plena ou certidão de conclusão expedida por órgão competente ou declaração da coordenação do curso de graduação com previsão de conclusão antes da matrícula;

g) Histórico escolar de graduação;

h) Curriculum vitae modelo LATTES;

i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;

j) Documentação comprobatória do curriculum, ordenados de acordo com a Ficha de Pontuação preenchida.

h) Projeto de pesquisa, preenchido on-line.

 

Observação 1: O projeto deve especificar a linha de pesquisa a qual se candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de concentração do programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve conter os seguintes tópicos: Título, Resumo do Projeto, Justificativa de Execução do Projeto, Objetivos e Metas, Metodologia e Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto a existência de orçamento aprovado em agência de fomento (número do processo e agência de fomento), a colaboração com empresas ou outras informações relevantes.

 

Observação 2: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e anexados como arquivo pdf ao sistema eletrônico de inscrição (exceto “a”, “i” e “h”, que possuem preenchimento on-line).

 

Observação 3: Em relação aos candidatos estrangeiros, em caso de aprovação, na ocasião da matricula, o candidato deve apresentar o visto deferido pelo órgão competente;

 

Observação 4: Sendo o RENORBIO um programa em rede, da qual integram várias instituições, os candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição nucleadora de interesse, as quais podem ser obtidas nas secretarias, descritas no item 8.1 deste edital.

 

5.3. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada nucleadora fará a conferência de toda documentação apresentada. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

 

5.4. Divulgação da homologação das inscrições: As inscrições homologadas serão divulgadas conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO (www.renorbio.org).

 

 

6.0. Seleção

A seleção constará de avaliação do curriculum vitae do candidato (critério eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).

 

6.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3 membros indicados pela coordenação da nucleadora em que o candidato se inscreveu. A primeira etapa da avaliação consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de Biotecnologia (ver itens 2 e 3 do edital). Projetos considerados inadequados à área de Biotecnologia não serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos considerados adequados à área de Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto a banca examinadora por meio de plataforma digital ou de acordo com o sistema adotado pela nucleadora. Os projetos serão avaliados segundo os seguintes critérios: 1) Avaliação geral da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e adequação a expertise do orientador de interesse; 2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e expectativas dos resultados; 3) Consistência da proposta em relação à justificativa e objetivos/metas; 4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos inovadores; 5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e 6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto e as condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse. Os itens 1 a 6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver média igual ou superior a 21 pontos.

 

6.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, sendo que, ao total de pontos obtidos em cada um desses itens dar-se-á peso 3, 2 e 5, respectivamente, para efeito da Pontuação Final. Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual a 40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção científica e tecnológica produzida nos últimos 5 anos (2018-2022), será considerada. Será utilizada para a pontuação, o Qualis informado no portal RENORBIO.

 

UFS

Área De Concentração

Nº Vagas

Nome Do Docente

Vagas para Ampla Concorrência da Comunidade Incluindo 20% para Vagas Institucionais

Charles dos Santos Estevam

Biotecnologia em Recursos Naturais

01

Daniel Pereira da Silva

Biotecnologia em Industrial

01

Denise Santos Ruzene

Biotecnologia Industrial

01

Gabriel Francisco da Silva

Biotecnologia em Industrial

01

Jullyana de S. Siqueira Quintans

Biotecnologia em Saúde

01

Lisiane dos Santos Freitas

Biotecnologia em Recursos Naturais

01

Luciana Cristina L. de A. Santana

Biotecnologia em Industrial

01

Márcio Roberto Viana dos Santos

Biotecnologia em Saúde

01

Roberto Rodrigues de Souza

Biotecnologia Industrial

01

Waldecy de Lucca Junior

Biotecnologia em Saúde

01

*PPI (Preto e Pardos, Indígenas e Pessoas Trans)

Nome Completo do Docente

Área de Concentração

Nº de Vagas

Charles dos Santos Estevam

Biotecnologia em Recursos Naturais

01

Gabriel Francisco da Silva

Biotecnologia Industrial

01

*PDC (Pessoas com Deficiência)

Todos os docentes

Todas Áreas

01

Total

13

*Ações Afirmativas: PPI (Preto e Pardos e Indígenas) e PDC (Pessoas com Deficiência)

Vagas das Ações Afirmativas: O total de vagas disponíveis no edital destinado à comunidade em cada processo seletivo dos cursos e programas de pós-graduação da UFS, será reservado um percentual de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas. Os candidatos às vagas das Ações Afirmativas se submeterão aos mesmos critérios, avaliações e prazos dos candidatos da ampla concorrência do processo seletivo.

 Maiores detalhes ver edital na integra.

Att.

Coordenação Renorbio Ponto Focal Sergipe

 

 


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