EDITAL Nº 04/2022/PRODIR - PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTANTE DISCENTE
11/08/2022 16:19
Prezados(as) discentes,
Art. 5o - A eleição visa preencher 1 (uma) vaga para representante discente titular da Pós-Graduação e 1 (uma) vaga para representante discente suplente, conforme Art. 36, da RESOLUÇÃO Nº 004/2021/CONEPE, as quais serão distribuídas de acordo com a posição que o candidato restar inserido no processo eleitoral. Nesse aspecto, o primeiro colocado será alocado na vaga de “Titular”, enquanto o segundo colocado será alocado na vaga de “Suplente”.
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