Banca de DEFESA: ARNON SILLAS NOVAIS SOUZA
11/08/2022 08:27
A Agricultura Digital já é uma realidade no Brasil e está centrada na capacidade de utilizar tecnologia de ponta para transformar dados em conhecimento compreensível e passível de uso na tomada de decisões complexas. É caracterizada pelo uso intensivo de equipamentos, sensores e sua intercomunicação via internet das coisas, telemetria, blockchain, dentre outras tecnologias. Com a geração massiva de dados pelas tecnologias da agricultura digital, emergeentão um questionamento acerca da propriedade dos dados agrícolas coletados, produzidos e/ou analisados pelos sensores e equipamentos em uma propriedade agrícola, e se há uma legislação que regule o seu direito de uso. Dados agrícolas são todos aqueles relacionados à produção agrícola e seus processos, dentre eles os de maquinário e climáticos, sendo um grupo de dados geralmente considerados não pessoais. Porém, parte deles é considerada pessoal, quando relacionada a informações sobre a pessoa natural identificada ou que permitam identificá-la. O objetivo deste trabalho é, portanto, analisar as formas de proteção de dados agrícolas no Brasil, na União Europeia e no estado da Califórnia (EUA), especificamente via propriedade intelectual. Trata-se de uma pesquisa documental e bibliográfica, de abordagem qualitativa e quantitativa, de natureza aplicada, exploratória e também descritiva quanto ao seu objetivo. Por meio desta, identificou-se que os dados pessoais são protegidos, no Brasil,por meio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na União Europeia ocorre através do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e no estado da Califórnia (EUA) através do California Consumer Privacy Act (CCPA). No entanto, não há, ainda, um marco legal voltado para a proteção de dados da agricultura digitalnos Estados Unidos da América, na União Europeia ou no Brasil, como também não foi identificada legislação que garanta a proteção específica de dados agrícolas, os quais possuem grande valor potencial econômico ao serem agregados e minerados com finalidades variadas, dentre elas, o desenvolvimento de novos produtos, os quais serão vendidos novamente aos proprietários dos dados, constituindo-se como um mercado de grande relevância. Como via alternativa à ausência de legislação específica, os produtores brasileiros podemusar de contratos de confidencialidade, tendo como base os princípiosdos Códigos de Conduta adotados na União Europeia. Como recurso legal, pode-se lançar mão da Lei brasileira de nº 9.279 de 1996, de Propriedade Industrial, pertinente às práticas de concorrência desleal como meio de proteção dos dados agrícolas no Brasil, através do regime jurídico do segredo industrial/comercial.
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