Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDREY ARAUJO DE ARAUJO
01/08/2022 20:09
O transporte público, principal meio de locomoção das grandes cidades, especialmente, das classesmenos favorecidas, possui inegáveis ineficiências. Por tal razão, se fala, no Brasil, em uma crise neste. Poroutro lado, o tempo dos indivíduos trata-se de um recurso vital insubstituível, finito, inalienável e necessário aconcretização de muitos outros valores, inclusive tutelados constitucionalmente. Dessa forma, a pesquisa emquestão teve por objetivo analisar a eventual perda do tempo vital dos usuários do transporte coletivo público deAracaju, sob a ótica do direito. Para tanto, consultar-se-á vasta bibliografia, acerca dos Direitos Constitucionais,incluindo o Direito ao Transporte público, bem como Direitos da Personalidade, ligados a dignidade da pessoahumana, além de análise e aprofundamento em relação à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criadapor Dessaune. Para tanto, é necessário realizar uma incursão na legislação, constitucional e infraconstitucional,de modo a se verificar como o tempo é tratado no ordenamento e se é possível tal tutela por meio deste.Cogita-se, então, até mesmo, uma violação ao direito à liberdade do indivíduo, à medida que este se veriadestituído do seu direito de escolha do que fazer com o seu próprio tempo, sendo lançado em intermináveishoras de espera, para realizar o trajeto entre o seu trabalho e sua residência. Quanto à metodologia, optou-sepelo procedimento de caráter bibliográfico. Surge-se, portanto, que se reconheça a importância do tempo comovalor individual e social. Neste contexto, conclui-se que o transporte público Aracajuano precisa de melhorias, emaior atenção estatal, visto que se trata de um direito social, com inegável relevância para a vida dos cidadãose imprescindível para a concretização dos demais direitos fundamentais.
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