Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSE BARRETO NETTO
27/05/2022 20:39
Startups são empresas de cunho disruptivo, ainda em estágio inicial, cujo objeto demanda uma alta carga inovativa. Em razão desta ligação com a inovação, a propriedade intelectual se faz crucial nestes negócios, proporcionando segurança jurídica, bem como possibilitando a construção de um arcabouço de ativos intangíveis passíveis de valoração, o que facilita a captação de investimentos. Neste sentido, o objetivo do trabalho é analisar, por meio dos indicadores, a proteção da propriedade intelectual por meio de pedidos de registros de marcas, de desenhos industriais e de programas de computador, bem como de concessão de patentes, pelas startups da região Nordeste do Brasil. Para tanto, foi adotada uma metodologia quali-quantitativa, básica e descritiva, utilizando como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental. Realizou-se buscas nas bases de dados Startupbase e Crunchbase, a fim de encontrar as startups e dados como ano de fundação e área de atuação, bem como na base do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, além de uma pesquisa de suporte com buscas no Google, na Receita Federal e no serviço “Whois” do Registro.br. Foram encontradas, até 22 de abril de 2022, 1.384 startups na região Nordeste, dentre as quais 40 no Estado de Sergipe, 69 em Alagoas e 82 no Maranhão, que foram as 3 Unidades Federativas analisadas até o momento. Observou-se que o Estado de Sergipe fundou a sua primeira startup no ano de 2000, enquanto, nos demais Estados analisados, a fundação da primeira empresa se deu antes da década de 90, o que pode explicar a posição sergipana no tocante ao quantitativo destes negócios. A despeito do menor quantitativo, Sergipe possui o maior percentual de empresas que solicitaram registro de marca (37,5%), ao passo que Alagoas se destaca no registro de programas de computador (8,7%), enquanto Maranhão se sobressai no percentual de startups que depositaram pedidos de concessão de patentes (3,7%), espécie de propriedade intelectual na qual, em conjunto com os desenhos industriais, não se obteve resultados pelas startups sergipanas. Tais resultados, a princípio, indicam que o mercado inovador destes Estados não gera, substancialmente, produtos tecnológicos, bem como pode encontrar dificuldades na proteção da sua propriedade intelectual, a despeito da crescente cultura de fomento à inovação
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