Banca de DEFESA: LEILA MOURA SOARES NUNES
21/02/2022 08:56
O ambiente propício à inovação no Brasil para o desenvolvimento tecnológico favorável à criação e proteção de cultivares vem sendo obtido através da criação da União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) e do Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), bem como através de legislações, como a Lei de Proteção de Cultivares (LPC), a Lei de Biossegurança, a Lei de Propriedade Industrial (LPI), a Lei de Inovação Tecnológica (LIT), a Lei de Sementes e Mudas (LSM) e o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que atendem à demanda de alimentos pelo mercado e exigem soluções tecnológicas sustentáveis. O objetivo deste trabalho foi realizar um estudo prospectivo sobre o panorama de cultivares protegidas e comercializadas no Brasil. Para isto, fez-se uso de uma abordagem quali-quantitativa e métodos exploratórios e descritivos, levantando dados sobre a demanda de pedidos e títulos de proteção de cultivares emitidos no país, perfil dos obtentores e setor de atuação. Para isto, foram feitas buscas nas bases de dados da UPOV, do SNPC e do RNC, analisando-os e confrontando-os com o conteúdo/fenômeno. A revisão da literatura buscou explicar o fenômeno da segurança alimentar e nutricional, alcançada por meio do desenvolvimento sustentável integrado ao uso de tecnologias e inovações na agricultura e meio ambiente. Foi possível compreender que questões ligadas à fome, à pobreza e à insegurança estão intimamente ligadas às condições ambientais, interferindo nos sistemas econômicos, sociais e políticos, pondo em risco o atendimento à demanda alimentar de forma equitativa e saudável. Nos dados extraídos da UPOV, Países Baixos, Estados Unidos e Argentina foram os que mais obtiveram proteções no Brasil. De 2010 a 2020 foram feitos 3.513 pedidos para a proteção no país, sendo 58,3% de residentes e 41,7% de não residentes. No SNPC foram encontrados 2.673 títulos de proteção vigentes, dos quais 77,0% de cultivares alimentares (frutíferas, olerícolas e grandes culturas), indicando importante representatividade econômica. O setor privado foi o maior obtentor, com menor participação (45,2%) na frutíferas, sendo seguido pelo setor público, com no mínimo 30% de participação nas diferentes espécies de cultivares alimentares. A parceria privada foi mais atuante nas grandes culturas (15,4%), pelo alto valor de mercado das culturas e destaque na participação do Produto Interno Bruto (PIB) do país. As parcerias público-privadas, incentivadas pela Lei nº 13243/2016, passaram a ter um ambiente mais propício à inovação, principalmente para as espécies frutíferas e olerícolas. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi a empresa que mais se destacou, com 24,7% das proteções de cultivares alimentares, mas também se notou forte domínio estrangeiro (14,1%). No RNC foram encontrados 7.515 registros de cultivares das grandes culturas, sendo as espécies principais o milho (54,8%), a soja (22,4%) e o sorgo (8,7%). O setor privado foi o responsável por 83% da comercialização das cultivares, com participação majoritária de empresas nacionais, dentre as quais a Monsanto. O setor público, com 8% de participação, é todo composto por residentes, sendo a maior detentora a Embrapa, com 369 registros. Entre os 10 principais detentores de registros de cultivares no setor público brasileiro, há a participação de 5 Universidades Federais, 4 delas pertencentes à RIDESA, voltada ao melhoramento genético da cana-de-açúcar. O estudo mostrou a importância do desenvolvimento de novas variedades, mais adaptadas às condições edafoclimáticas, garantindo a oferta de alimentos de forma eficiente, sustentável e segura.
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