Banca de DEFESA: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO
09/02/2022 13:35
A violação massiva de direitos humanos fundamentais das pessoas egressas do sistema prisional pelo Estado Brasileiro foi reconhecida no âmbito nacional e internacional, restando demonstrado o abismo entre os direitos e garantias incorporados ao ordenamento jurídico pátrio e a realidade caótica do cumprimento das penas no Brasil. O tratamento desumano e degradante aos presos e aos egressos do sistema prisional, somado a não oferta de políticas públicas de ressocialização, impossibilitam que aqueles que passem pela experiência prisional construam novas estratégias de vida. O CNJ iniciou projeto para o desenvolvimento de uma política pública judiciária de âmbito nacional com o fim de efetivar os direitos humanos fundamentais das pessoas egressas. O desenvolvimento dessa política culminou na escolha dos Escritórios Sociais como principal equipamento para sua implementação. Com base em tais premissas, objetiva-se com a presente pesquisa analisar se os Escritórios Sociais implementam, a partir das bases teóricas da reintegração social, medidas para a efetivação dos direitos humanos fundamentais do público egresso do sistema prisional. Para a condução do estudo foi utilizada a abordagem qualitativa, por meio do método hipotético-dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental. Ao final do estudo, foi confirmada a hipótese inicialmente levantada, de que os Escritórios Sociais implementam, a partir das bases teóricas da reintegração social, medidas que maximizam direitos humanos fundamentais, tendo em vista que reconhecem a impossibilidade de modificação em curto e médio prazo do discurso jurídico penal e, a partir desse quadro realístico, buscam formas menos violentas de vivência da experiência prisional.
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