Banca de DEFESA: ALAN MALACARNE
06/12/2021 18:33
A Indicação Geográfica (IG) é uma subárea da Propriedade Intelectual definida como um registro para produtos ou serviços cujas características estão ligadas a sua região de origem. As IGs são divididas em duas espécies: Indicação de Procedência e Denominação de Origem. A Indicação de Procedência refere-se aos produtos cuja sua fama confunde-se com a sua região produtora, temos como exemplo desses produtos o champanhe da França, o presunto de Parma na Itália e os charutos cubanos. Já a Denominação de origem refere-se a produtos cuja suas características estão ligadas diretamente às propriedades edafoclimáticas da região produtora, levando em consideração aspectos que determinam as peculiaridades do produto, como o tipo de solo, o clima da região, a precipitação da chuva, os ventos, entre outros. Os estudos sobre IGs no Brasil ainda são recentes se comparados a outros países como França e Itália que possuem centenas de certificações, pois, no Brasil até a presente data foram registradas 64 IGs. Todavia um fato chama atenção nessas certificações, pois apesar das associações conseguirem registar os seus produtos, existe uma dificuldade em explorar os ativos intangíveis protegidos pelo selo de diferenciação, fato que está ligado à falta de estratégias eficientes de gestão por parte das associações, pois não adianta somente proteger o produto da concorrência desleal, é necessário que aja todo um processo de transformação na gestão do ativo intangível protegido, que explorado de maneira efetiva, terá maior probabilidade de promover melhores retornos, sejam eles tangíveis ou intangíveis. Dessa forma essa pesquisa defende a seguinte tese: “Se a IG não tiver um modelo de gerenciamento efetivo, para exploração do ativo intangível protegido, ela não se sustentará”. Assim, as premissas que norteiam o estudo são: “Deve-se identificar o valor a ser protegido, antes de empenhar-se em protegê-lo", “É preciso adotar estratégias eficientes de gestão, adequadas à realidade da IG em questão”. Diante desta conjuntura, um questionamento torna-se pertinente: “Como identificar o valor intangível de um produto com potencial de certificação de IG e explorar suas particularidades de forma efetiva e sustentável?” Assim, o objetivo desta pesquisa é demonstrar que uma IG sem estratégias eficientes de gestão para exploração do valor protegido, não terá o retorno tangível e intangível culminante, da mesma forma que não se tornará sustentável ao longo do tempo. Devido à sua natureza em viabilizar uma aplicação prática, a pesquisa é classificada como aplicada. O método dedutivo é aplicado no estudo seguindo um raciocínio lógico, onde busca-se mostrar que as premissas que norteiam a pesquisa são verdadeiras, podendo assim concluir-se uma verdade geral. Esse estudo traz novas perspectivas para a Propriedade Intelectual no Brasil, criando uma ferramenta inédita para auxiliar no gerenciamento de IGs, beneficiando as associações detentoras dessa certificação e os pesquisadores que buscam novos conhecimentos sobre IGs
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19130-f2d2efc73e