Banca de DEFESA: THAYS RAYANE MORAES RIBEIRO
09/10/2021 23:49
O lançamento inadequado dos efluentes é considerado crime ambiental de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais. No entanto, é possível realizar o lançamento do efluente na natureza desde que o mesmo seja tratado e atenda os parâmetros exigidos por lei (Resoluções Conama nº 430/2011 e nº 357/2005). Logo, o objetivo desde trabalho foi verificar a eficiência do processo de tratamento do efluente de indústrias de laticínios, o soro do leite, utilizando microalgas (tetradesmus sp.) em um sistema de reator aeróbio com variação de concentração do efluente (0,5, 1, 2 e 4%) e de intensidade luminosa (50, 100 e 200 μmol fótons m2 s-1). Os parâmetros analisados foram a aferição do pH, Fósforo Total (FT), Demanda Química de Oxigênio (DQO) e produção da biomassa. A melhor intensidade luminosa para o parâmetro de crescimento de biomassa foi de 200 μmol fótons m2 s-1 em todas as concentrações do efluente do soro do leite. Na remoção de fósforo total e DQO, a melhor concentração foi de 0,5% do soro do leite, a uma intensidade luminosa de 200 e 100 μmol fótons m2 s-1 respectivamente. Constatou-se que o sistema em reator aberto utilizando microalgas garantem o tratamento do efluente de laticínios (soro do leite). Todas as análises realizadas atingiram os valores mínimos de remoção solicitados na legislação (Resolução Conama nº 430/2011 e nº 357/2005) como também concordaram com as pesquisas sobre o uso de microalgas consorciadas realizadas atualmente.
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2023 - UFRN v3.5.16 -r18721-cde83bf194