Banca de QUALIFICAÇÃO: TOMAZ MARTINS DA SILVA FILHO
23/08/2021 12:17
Kant, ao buscar um fundamento seguro para a moralidade, parte da admissão do conhecimento moral vulgar que, por sua vez, produz um juízo moral vulgar. Esse tem em conta a apreciação da boa vontade como condição que o leva a formular uma noção imperfeita do imperativo categórico. A partir disso, a tarefa da razão prática é submeter o juízo moral vulgar ao crivo da crítica para afastá-lo da influência de todos os fundamentos determinantes materiais práticos que lhe possam perverter. Tais fundamentos só fornecem princípios de heteronomia, já que neles toda a condição da matéria moral &eacut e; empírica. Isso torna o juízo moral frágil e sujeito à instabilidade. A depuração do juízo vulgar inicia, propriamente, quando a razão mesma se apresenta como origem do princípio supremo da moralidade por meio dos conceitos de boa vontade, dever, respeito e lei. Por isso, a divisão dos imperativos na Fundamentação é esclarecedora quanto à composição dos juízos morais, evitando confundir os princípios e fundamentos da moral com os da prudência. O juízo moral vulgar tem por obrigação distinguir os imperativos de prudência, dos imperativos de moralidade, apesar de no plano formativo do indiv íduo, a prudência ser algo indispensável, pois por meio dela a educação pode utilizar-se dos exemplos fornecidos pelo juízo moral vulgar. Nossa hipótese é que a educação se utiliza do juízo moral vulgar na formação prática, especificamente, na formação prudencial. Por meio dos exemplos, forma-se o indivíduo na prudência, ao mesmo tempo que o prepara, pouco a pouco, para o fim da educação: a moralidade. Assim, a presente pesquisa, esboça a divisão do texto em cinco capítulos. O primeiro capítulo recompõe o conceito juízo moral vulgar a partir da Fundamentação; o segundo trata sobre o conceito de moralidade a partir das fórmulas do imperativo categórico; o terceiro aborda os imperativos hipotéticos de habilidade juntamente com o conceito de cultura; o quarto articula os imperativos pragmáticos com o conceito de prudência e civilização; o quinto e último capítulo relacionará educação e uso do juízo moral vulgar na formação prática. De forma que por meio dos exemplos proveniente do juízo moral vulgar, pode-se educar em regras de prudência e, assim, prepara-se o homem para o fim da educação, a saber, a moralidade.
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