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Banca de DEFESA: AYALA PONTES AMARAL RIBEIRO
08/06/2021 14:17


Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AYALA PONTES AMARAL RIBEIRO
DATA: 15/06/2021
HORA: 14:30
LOCAL: Google Meet
TÍTULO: O trabalho análogo à escravidão no Brasil e em Sergipe a luz das metas 8.7 e 8.8 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho precário; Trabalho análogo à escravidão; Desenvolvimento Sustentável; Agenda 2030.
PÁGINAS: 138
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

O trabalho precário, que compreende desde o trabalho forçado, ao infantil e ainda o análogo a escravidão é um óbice para o desenvolvimento sustentável, posto que, não há como alcançarmos a plenitude do mesmo sem garantir que as relações de trabalho sejam saudáveis e equilibradas. Diante da relevância do tema perante o cenário nacional e internacional, em 2015 fora instituída a Agenda 2030, sendo o Brasil signatário do documento, que aponta dezessete objetivos do desenvolvimento sustentável que permeiam temas das mais diversas áreas, que englobam desde as condições climáticas a erradicação da pobreza. Nosso trabalho se debruça sobre o objetivo de número oito que versa sobre o Trabalho Decente e Crescimento Econômico, com recorte nas metas de números 8.7 e 8.8, com enfoque nas medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e ainda proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores e pessoas em empregos precários. Assim o objetivo desta pesquisa é analisar as implicações do trabalho análogo à escravidão no Brasil e em Sergipe no alcance das metas de nº 8.7 e 8.8 da Agenda 2030. Os procedimentos metodológicos consistiram de pesquisa bibliográfica e análise documental que foram coletados nas bases de dados do Ministério da Economia, SIT, Smartlab, e Sistema Nacional de Emprego-SINE; e também pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os resultados apontam que o trabalho análogo à escravidão, ainda é uma realidade no solo brasileiro, com incidência maior nas regiões Norte e Nordeste do país, principalmente nos Estados do Pará e Maranhão. Estão atrelados em sua maioria ao setor do agronegócio, tais como: extração de madeira e pecuária. No que concerne ao Estado de Sergipe, a pesquisa constatou a (in) existência do trabalho em condições análogas à escravidão no solo sergipano, visto que, nos órgãos de controle dessa modalidade de trabalho, SIT e Smartlab, não há registros dessas informações. Entretanto, uma vez ocorrendo a não catalogação dessas atividades, não podemos concluir pela sua inexistência, como demonstrado nesta pesquisa, tendo em vista, que na Justiça do Trabalho em Sergipe, existe um caso, com sentença condenatória, em razão da prática de atividade econômica explorada por mão-de-obra escrava, apesar da ausência de base de dados nas instâncias responsáveis pelo controle deste tipo de trabalho. A pesquisa contribui com a ciência na abordagem do tema, uma vez que a questão do trabalho precário e análogo à escravidão é analisada na perspectiva da agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU. Também contribui com informações que podem servir às instituições de proteção das relações de trabalho e emprego no Brasil e ainda com as políticas públicas voltadas para a erradicação dos trabalhos degradantes em Sergipe e no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1807439 - JAILTON DE JESUS COSTA
Externo à Instituição - ROBERTO WAGNER XAVIER DE SOUZA
Presidente - 584.880.905-44 - SILVIA MARIA SANTOS MATOS

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