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Banca de DEFESA: PEDRO ANDRÉ GUIMARÃES PIRES
17/03/2021 00:00


Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PEDRO ANDRÉ GUIMARÃES PIRES
DATA: 24/03/2021
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/pto-ooxs-hku
TÍTULO: O PAÍS SEM CARNAVAL: SAMBA-ENREDO DO NOSSO SABER JURÍDICO
PALAVRAS-CHAVES: conhecimento; retórica; imaginário; dogmática; heteronomia; vulnerabilidade; carnavalização.
PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

De que precisam os juristas para serem capazes de conhecer (mas conhecer realmente) o direito? Comose propor a lidar com a indizível complexidade da vida, tendo à mão apenas a regularidade fria e abstratada norma? É possível realmente saber que decisão a dogmática dá como a mais justa para cada caso?Essas são inquietações que surgem quando, na prática jurídica, nos damos conta do tamanho daindefinição que entremeia o direito, no qual não raro se resolvem os conflitos por meio de um empregodeturpado do que costumamos chamar de “ordem jurídica”. Para tentar encontrar alguma tranquilidadeem meio à incerteza, podemos nos lançar numa investigação sobre como se constrói o saber jurídico, paraalém das respostas prontas da própria dogmática, às quais já estamos tão habituados que costumamospressupor como verdades postas, “pacíficas” — no questions asked. Essa mudança de perspectiva, detentar ver o direito de viés para entrever seus vieses, de apurar os ouvidos para reparar nas impressõesque nos causam seus sobretons mais sutis, nos permite perceber o conhecimento que surge daquilo que aciência jurídica, na forma como feita hoje, não é capaz de definir ou detectar — o saber que surge do nãosaber, a certeza da incerteza que a realidade nos revela sem cerimônias. Neste ensaio, esse temperamentoé explorado, simultaneamente, no fundo e na forma. No fundo, a ideia é narrar um enredo crítico sobre aciência dogmática do direito, escancarando seu aspecto subjetivo, imaginário, ficcional e metafórico queo postulado de pureza metódica do pensamento moderno nos condiciona a ignorar. Para isso, na forma,são recusados dogmas da objetividade da ciência, buscando uma prosa que, abrindo-se às sutilezas daliteratura e da arte, tenta expressar de maneira mais autêntica o que o direito tem de mais subjetivo,imaginário, ficcional e metafórico. Juntando forma e conteúdo, e entendendo serem estas coisasinseparáveis, o que se constrói é um argumento expresso por meio de uma voz ensaística, que tomaconscientemente liberdades literárias para formular uma crítica à heteronomia duma pretensão dogmáticade dar aos conflitos uma solução que se crê unívoca, baseada em alguma suposta verdade ontológica que,no direito, revela a justiça. O ensaio se divide em três capítulos. No primeiro, o que se busca é revelar,por meio de um ouvido atento, o fundamento irracional, estético, sensível que se esconde por trás dosaber jurídico. Para isso, o ensaio busca inspiração nas categorias da retórica, clássica e contemporânea,para entrever o tanto que a dogmática, que dá a si mesma o medalhão da verdade, está, na realidade,impregnada de crença irracional. No segundo, nosso olhar se volta para como esse aspecto se manifestano Brasil, por meio de uma mentalidade que deturpa o saber dogmático, conduzindo o direito por umamiríade de conceitos estereotipados e fetichizados, sobre os quais o jurista pouco se questiona. O enredodesfila a evolução duma mentalidade bacharelesca que convida ao repouso do raciocínio crítico e dasensibilidade. Por ela, a dogmática, hipocritamente, deturpa a si própria. No terceiro e último capítulo, oenredo envereda na busca por um caminho diferente para nossa ciência jurídica, que, por meio do diálogoautêntico, do raciocínio crítico e da consciência do inconsciente, traga o direito para mais perto dassubjetividades humanas — e da justiça. Esse caminho continua o que foi aberto por Luis Alberto Warat,que, em sua crítica do saber jurídico, deu a nossa literatura jurídica a ideia de carnavalização. Esse
conceito folião não se contém no fundo e pula para a forma, numa circularidade dialética, expressando-sepor uma alegoria recorrente: o carnaval. Ele contagia o fundo e a forma do enredo para expressar, comapelo estético, um desejo de abertura de nosso direito para um saber sentido, aberto para o que tem demais poético e atento às vulnerabilidades da condição humana e das dominações que se escondem portrás da dogmática. Tudo deixa entrever que, para o direito, é necessário se dar conta de que, no fundo,tudo é forma, pois ele é fruto da imaginação humana, com tudo que isso acarreta. Este ensaio é umarremedo de contribuição: um samba-enredo do saber jurídico, nesse nosso país sem carnaval.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSÉ RODRIGO RODRIGUEZ
Presidente - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Interno - 2633185 - MIRIAM COUTINHO DE FARIA ALVES

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