Banca de DEFESA: AMANDA INÊS MORAIS SAMPAIO
22/02/2021 21:21
A mediação de conflitos tem sido cada vez mais valorizada no sistema jurídico brasileiro,especialmente após a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a política judiciárianacional de tratamento adequado dos conflitos, e o advento de normas que a disciplinam, como o Código deProcesso Civil de 2015 e a Lei 13.140/2015. A mediação se apresenta como instrumento apto a promover umacultura de paz, merecendo uma ampla aplicação na realidade social, especialmente pelos atores da jus tiça. Aoadvogado cabe exercer um papel relevante na mediação, colaborando para sua aplicação em suas diversasesferas, quais sejam a extrajudicial, a pré-processual e a judicial, através de um perfil colaborativo de maneira aassegurar a legitimidade desse método adequado de solução de conflitos.
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