Banca de DEFESA: LUÃ SILVA SANTOS VASCONCELOS
21/02/2021 12:38
O direito ao esquecimento na hodierna sociedade de informação é tema de grande relevância, considerando a discussão a eleinerente relativa à conciliação entre os direitos fundamentais à privacidade e o livre acesso à informação. Assim, para além daaceitação do direito de ser deixado em paz na ordem jurídica no tocante às pessoas naturais vê-se a possibilidade da suainvocação, também, pelas pessoas jurídicas empresárias, já que podem titularizar direitos fundamentais. Partindo dessaperspectiva, o presente estudo, concentrar-se-á no desenvolvimento do seguinte problema: o direito ao esquecimento pode seraplicado às empresas? Como objetivos específicos serão abordados: analisar quais os pressupostos do direito ao esquecimento;caracterizar o direito ao esquecimento com um direito fundamental e um direito da personalidade; perquirir a dimensãoconstitucional da atividade empresarial e suscitar a aplicabilidade do direito ao esquecimento às empresas. O método deabordagem utilizado na pesquisa será o hipotético-dedutivo, a partir da avaliação da hipótese aventada para através de umprocesso de dedução encontrar uma resposta ao problema. Quanto ao método de procedimento será adotado, especialmente, otipo de pesquisa bibliográfica exploratória, abordadas técnicas de pesquisa qualitativa, com base em dados teóricos. O estudo,apoiando-se nas teorias da argumentação jurídica e da proporcionalidade, busca apresentar uma contribuição nas discussõesrelativas à extensão do direito ao esquecimento às empresas, analisando a hipótese com base no referencial teórico e sugerindo,ao fim, a utilização da ponderação de interesses, de acordo com alguns critérios para solução do conflito entre os direitosfundamentais envolvidos.
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