Banca de DEFESA: PRISCILA CAVALCANTI CORTES
21/02/2021 19:24
O trabalhador em situação de mobilidade é uma realidade cada vez mais presente no Brasil e no mundoque experiencia a globalização em seu patamar mais avançado. Quando o trabalhador migrante chegaao país de destino em busca melhores condições de vida é exposto, com frequência, a uma condição àmargem da sociedade em função das diversas barreiras culturais, sociais, econômicas e até mesmolinguísticas que se apresentam. Ao indivíduo são impostos desafios diversos como a crescente onda denacionalismo, em face da qual se requer uma compreensão de cidadania universal no âmbito de umasociedade transnacional, bem como demanda uma análise da dignidade a partir de um Universalismo“temperado” pelo saber local. É imperioso, portanto, voltar-se o olhar para essa pessoa que se deslocapara o Brasil e se percebe, muitas vezes, sujeita a uma hipervulnerabilidade que a expõe a trabalhosinformais e precários, inclusive chegando ao patamar de uma escravidão moderna, como conjunturanecessária para sua sobrevivência. Assim, é fundamental considerar o instituto do trabalho decenteenquanto um direito fundamental de aplicabilidade imediata a todos os seres humanos, que possuidisciplina em normativas internacionais e nacionais, cabendo a aplicabilidade na praxe deste direito aotrabalhador migrante no Brasil. Constatou-se a existência, embora ainda incipientes, de experiências nosentido da concretização do trabalho decente do trabalhador migrante no país, demonstrando que há umcaminho possível para a materialização desse direito fundamental.
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