Banca de DEFESA: JOELMA SAFIRA DE MENEZES REIS
17/02/2021 20:12
Diante da seletividade do sistema de justiça criminal dos Juizados Especiais e, considerando ainsatisfação dos jurisdicionados frente às soluções ditas “consensuais” e “alternativas”, este estudo sepropõe a avaliar em que medida a Justiça Restaurativa pode contribuir para olhar além das alternativaspenais, com soluções potencialmente transformadoras em termos de consenso, dialogicidade eempoderamento das partes. Dos desafios e controvérsias da justiça penal consensual, pondera-se como aconcentração do eixo decisório nos atores processuais compromete a legitimidade do consenso e asgarantias constitucionais penais. Apesar dos bons propósitos originais, os meios consensuais findaramabsorvidos pela dinâmica burocrática e passaram a ser usados com fins meramente administrativos: abusca desenfreada por números. Ao invés de lançar alternativas à punição, houve ainda o incremento depenas alternativas sob questões insignificantes ou pouco relevantes, repetindo a lógica punitivista focadano paradigma crime-castigo, com consequências por vezes até mais gravosas do que a própria penaprincipal. Ao questionar esta estrutura legalista, opressora e verticalizada, as críticas abolicionistastrouxeram o suporte teórico necessário a esse percurso reflexivo, que buscou destacar o poder de trocaras lentes do conflito – Zehr (2008). Por meio de revisão de literatura e da análise de pesquisas anterioressobre o tema, a metodologia restaurativa é apontada como uma possibilidade para o aperfeiçoamento dosistema de justiça penal e para fins político-criminais mais amplos, exatamente por conjugarsatisfatoriamente a dignidade humana e o respeito à autonomia das partes. Derrubando mitos e enfrentando desafios, destaca-se que a justiça restaurativa pode colaborar para a construção coletiva dajustiça, na medida em que permite a participação ativa dos interessados (autor do fato, vítima ecomunidade envolvida), sendo aqui apontada com uma tendência para os Juizados Especiais Criminais aser implementada pelo judiciário sergipano.
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