Banca de DEFESA: DAVI BARRETTO DÓRIA
10/02/2021 14:45
Atualmente, a administração pública pode ser considerada como "em rede", modelo que destaca o gestor comogerenciador de contratos públicos – latu sensu – em tema de serviços públicos. Isto porque os mecanismostradicionais de controle da administração pública se tornaram insuficientes no novo contexto fático em que seencontra o atual estágio do cenário brasileiro. As public utilities são, via de regra, prestadas ou executadasmodernamente por parceiros privados, que, por sua vez, possuem vínculos diversos com o Estado, firmadosmediante instrumentos legais previstos no ordenamento jurídico. Para que se alcance uma boa gestão, a presentedissertação investiga de que forma contextualizar essa nova modalidade de administração em rede com os ditamesda segurança jurídica que imperam no ordenamento jurídico brasileiro. Demonstra-se que o caminho a seguir épautado pela governança pública e compliance, derivadas do setor privado que prometem aportar previsibilidade eadequação nas relações envolvendo o Estado, os órgãos de fiscalização, interno e externo, e o parceiro público embusca do interesse público primário. Como problema de estudo, escolheu-se examinar de que maneira as inovaçõesfeitas pela reforma promovida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) impactam na gestãopública e conferem segurança jurídica ao cenário acima apresentado. A hipótese que se analisa é que esse novoregramento legal exigiu do decisor, em todas as esferas, uma visão consequencialista e pragmática na tomada dedecisões. A solução do problema apresentado está alocado justamente nessas inovações da LINDB no bojo deuma administração pública em rede, com a exigência de uma boa governança pública no cenário do Estado comogerenciador de contratos administrativos.
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