Banca de DEFESA: JOSÉ WILTON SANTOS FRAGA
22/07/2020 10:13
O vazio de poder deixado pelo fim da dominação almóada em al-Andalus será ocupado por líderes locais insurgentes nas chamadas terceiras taifas. Para além dos eventos políticos, pouco se sabe sobre a organização social na qual estava estruturada a propriedade da terra antes da conquista castelhana na primeira metade do século XIII. Desse modo, o que a historiografia presenciou foi a consolidação do “paradigma de Guichard”, baseado no conceito de sociedade tributária e nos “feitos tribais” para caracterizar al-Andalus, principalmente o seu meio rural, a diferenciado das sociedades feudais ocidentais com a presença de senhorios. O conceito de sociedade tributária é retirado da proposta de Samir Amin a respeito do modo de produção tributário. Nela o feudalismo é apenas uma variante desse modo de produção quase universal. Mais tarde o conceito de modo tributário seria reelaborado por John Haldon, sendo a equiparação entre renda e tributo sua contribuição mais relevante. Dito isso, outra proposta relevante de caracterização da sociedade andaluza é o conceito de “formação social islâmica” elaborada por Manuel Acién, que também parte das propostas de Amin. Levando tudo isso em consideração, este trabalho tentará exemplificar as propostas de Haldon tendo como cenário específico as terceiras taifas; e notar o respaldo das teses de Acién a respeito da teoria política muçulmana medieval baseada no ato bayca, além dos outros postulados do seu marco teórico que fundamentam o conceito de formação social islâmica. Para tal fim, será realizada uma análise dos documentos disponíveis, trabalhando com a hipótese de que as fontes refletem a principal característica duma sociedade tributária, a disputa por excedentes. Além de ressaltar o papel de legitimação do instrumento político-jurídico bayca nessa disputa. Passando antes, claro, pelos debates historiográficos nos quais estão inseridos os citados conceitos, a caracterização de al-Andalus e o período das terceiras taifas.
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