UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 19 de Abril de 2024

A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente


Notícias

Banca de DEFESA: RENATA CARINE TÔRRES DE LIMA
08/06/2020 19:14


Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENATA CARINE TÔRRES DE LIMA
DATA: 09/06/2020
HORA: 09:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/renata-carine-torres-de-lima
TÍTULO: AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DA CARNE DE SOL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR – PI PARA REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
PALAVRAS-CHAVES: Indicação Geográfica; Carne de sol; Campo Maior.
PÁGINAS: 71
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

A Indicação Geográfica (IG) caracteriza-se como um importante instrumento de proteção aos produtos diferenciados, contribui potencialmente com o desenvolvimento local, bem como, com a preservação da tradição e do patrimônio histórico-cultural. Ao longo da história, ocorreu a promulgação de diversos acordos internacionais, que regulamentam direitos e obrigações em matéria de IG, tornando possível solicitar a proteção aos ativos em amplitude nacional e internacional, sendo assim, a IG facilita a inserção do produto no mercado consumidor, estimulando o desenvolvimento local e protegendo os detentores da IG contra a concorrência desleal. No Brasil, a certificação por IG é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, podendo o produto ser certificado como Denominação de Origem (DO) ou como Indicação de Procedência (IP). Na legislação brasileira a Indicação de Procedência (IP), assume o papel de identificar produtos com notoriedade reconhecida pelo público em geral, ou seja, significa mais do que simplesmente uma indicação de que o produto ou serviço é originário de uma determinada localidade, a sua fama é elemento essencial para pedido de registro. No Estado do Piauí e em muitas cidades brasileiras, o município de Campo Maior é conhecido como a “terra da carne de sol”. Durante o período de povoamento do Piauí, a região de Campo Maior foi ocupada em virtude de suas características naturais, propícias à criação do gado e a fixação humana. Devido à disponibilidade precária/inexistente de energia elétrica, a carne era conservada com sal e exposta ao sol, para desidratar e prolongar o armazenamento. Atualmente a carne continua sendo consumida, não mais por necessidade de conservação, mas sim por fazer parte da cultura local de forma indissociável. O objetivo da presente pesquisa foi analisar sob a perspectiva da IG o potencial da carne de sol produzida do Município de Campo Maior-PI, para fins de registro na modalidade IP, tendo em vista que seu diferencial está relacionado a tradição na produção da carne e a sua notoriedade. Para atender aos objetivos foi realizada pesquisa documental sobre a história e tradição local da carne de sol, bem como, foram realizadas visitas ao município a fim de coletar dados por meio da aplicação de questionário socioeconômico junto aos produtores. A análise dos dados obtidos indica que a carne de sol atende os requisitos para registro de IP, porém, se faz necessário a adoção de adequações. O apoio de órgãos públicos e até mesmo privados pode ser fundamental nesse processo, proporcionando o suporte necessário no desenvolvimento do pedido. A relevância do processo de IG na modalidade IP para a carne de Campo Maior surge da necessidade de reconhecer e preservar sua herança cultural possibilitando que sua tradição não se perca, mas sim se perpetue para as próximas gerações.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2573323 - ANA KARLA DE SOUZA ABUD
Presidente - 1835499 - JOAO ANTONIO BELMINO DOS SANTOS
Externo ao Programa - 1548928 - PATRICIA BELTRAO LESSA CONSTANT

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19110-7eaa891a10