Banca de DEFESA: LIBNI MILHOMEM SOUSA
19/05/2020 16:31
Com o avanço tecnológico impulsionado pela Revolução Industrial, o mercado passou por um intenso processo de explosão da oferta de produtos e serviços. Assim, este assume a responsabilidade de estabelecer regras e procedimentos comerciais, com vistas atender melhor às necessidades dos consumidores antenados e exigentes. A compreensão de Indicação Geográfica (IG) foi estabelecida progressivamente, à medida que consumidores, produtores e comerciantes passaram a perceber que produtos e serviços possuem em sua estrutura, características peculiares ao local de origem, podendo se tornar elemento de diferenciação competitiva em relação aos outros produtos e serviços do mesmo segmento, mediante a promoção do conceito de exclusividade territorial. As Indicações Geográficas surgem como forma de proteção legal e reconhecimento de origem. Nesse contexto, esta dissertação propôs analisar se os joalheiros e lapidários do município de Pedro II, no Estado do Piauí, conseguem identificar e reconhecer o valor que foi protegido, através da Indicação Geográfica de Procedência da Opala, concedida em 03/04/2012, na Revista de Propriedade Industrial - RPI 2152, para produtos de opalas preciosas de Pedro II e joias artesanais de opalas de Pedro II. A pesquisa é de natureza exploratória de caráter quantitativo e qualitativo. Como recurso metodológico, esta foi construída através do método de estudo de caso, divididas em construção da pesquisa bibliográfica, observação direta e aplicação do instrumento de pesquisa, sendo esta última etapa, dirigida aos membros da União das Associações e Cooperativas de Garimpeiros, Produtores, Lapidários e Joalheiros de Opala Preciosa e de Joias Artesanais de Opalas do Município de Pedro II – IGO, composto notadamente por associados da Associação de Joalheiros e Lapidários de Pedro II – AJOLP e Cooperativa dos Garimpeiros de Pedro II – COOGP, totalizando 08 (oito) sujeitos participantes no estudo. Os resultados das análises obtidas através do instrumento de pesquisa são apresentados a partir da exposição das falas dos sujeitos, e os gráficos foram tabulados mediante o método estatístico descritivo. As informações obtidas relevam que mesmo não tendo havido a implantação da Indicação Geográfica de Procedência da Opala de Pedro II através da aquisição dos lotes de selo para impressão nas embalagens das joias artesanais, os esforços para a solicitação da IG junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, favoreceu a (a) organização do desenvolvimento e profissionalização dos envolvidos na cadeia produtiva da opala, (b) melhora da qualidade de vida dos joalheiros e lapidários, (c) incremento na aquisição de novas tecnologias de produção, (d) formação de coleções baseadas em tendências de mercado e sobretudo (e) os joalheiros e lapidários reconhecem o valor de proteção da Indicação Geográfica de Procedência da Opala de Pedro II. Além disso, verificou-se que houve o fortalecimento de grupo através do tratamento dado ao pleno desempenho da associação e cooperativa local. Embora ao longo da pesquisa tenha sido visto que os joalheiros e lapidários identificam e reconhecem o valor protegido através da IG para o segmento de joias, estes afirmam que será ainda necessário o apoio de instituições de fomento para dar início no processo de implantação do selo.
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