Banca de DEFESA: RAMON DIEGO FONSECA COSTA
23/02/2020 13:41
No ambiente escolar percebe-se a emersão de uma realidade multicultural, implicando em tensões e conflitos denunciados pela comunidade escolar. Antes objetivava-se a homogeneização cultural, através da manutenção de uma tradição multicultural, a escola é chamada a encarar a pluralidade de culturas e assim reconhecer os diferentes sujeitos socioculturais presentes em seu contexto. Embora o pluralismo religioso não seja uma novidade, as instituições religiosas cristãs sempre gozaram de uma hegemonia, advinda de sua relação política na história do ensino no Brasil, tais questões ainda continuam não superadas, mas vislumbra-se o avanço do ponto de vista formal com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/1996), especificamente na reformulação do artigo 33 (lei 9.475/1997) esse implementou o ER em escolas públicas. O ER enquanto área do conhecimento desenvolve-se historicamente através de disputas nos campos político, educacional e religioso. Tal fato suscita inúmeros debates, em especial no que tange ao modelo de ensino a ser adotado, destacando-se sobretudo a dicotomia entre o ER confessional e não confessional. O presente estudo propõe discutir o Ensino Religioso enquanto um elemento relacionado ao processo de construção identitária em uma comunidade quilombola, tomando como referência a Lei 10639/03, que torna obrigatório o ensino de história e cultura africana e afrobrasileira. Neste sentido, objetiva analisar o Ensino Religioso enquanto disciplina escolar, bem como as tensões entre religião e afirmação identitária na Escola Municipal Prefeito José Monteiro Sobral, na comunidade quilombola Mussuca, Laranjeiras/SE.
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