Banca de DEFESA: EDUARDO DE SOUZA SANTOS
21/02/2020 11:47
A introdução de espécies exóticas se configura como um problema socioambiental em escala global, pois pode impactar negativamente os ecossistemas, competindo com a espécies nativas, desequilibrando o meio ambiente, causando a perda da biodiversidade e alterando o ciclo da água, além de provocar danos à saúde humana e às atividades econômicas. Com a intensa circulação de pessoas e o processo de globalização, espécies vegetais poderam ser introduzidas e cultivadas fora das suas áreas de ocorrência, e com isso, muitas foram adaptadas na agricultura, sendo importantes economicamente, outras foram ultilizadas na medicina tradicional e convencional e algumas adquiriram valor sociocultural em comunidades, mas os problemas de fiscalização, a falta de segurança das fronteiras e de conhecimento sobre muitos destes organismos acarretou em problemas ambientais graves, com impacto na biodiversidade. O Brasil participou de convenções e cúpulas para tratar desta temática, e com isso, diversos Estados da federação decidiram implementar suas leis, em atendimento à lei federal, para que fossem protegidos seus biomas com uma maior eficácia. Em contrapartida, o estado de Sergipe, ainda não possui uma lei ambiental que trate das espécies exóticas. Assim, o objetivo desse estudo é analisar as espécies exóticas presentes no Estado de Sergipe, a partir de levantamento de dados secundários disponibilizados nas diversas fontes da administração pública, além de ponderar acerca da legislação vigente ao tema. Para se alcançar tal objetivo, tomaram-se como base alguns referenciais voltados para a área da Ecologia, Geografia, Biologia e Direito Ambiental, e procedimentos metodológicos que comportaram visitas técnicas, registro fotográfico, consultas a técnicos ambientais, dentre outros. Ao analisar o Projeto de Resolução sobre espécies vegetais exóticas invasoras, proposto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracaju, foram observadas diversas inconsistências, a exemplos de leis que já não estavam em vigor, a classificação inadequada de espécies como exóticas e invasoras, pois os dados científicos apontam que algumas espécies não possuem potencial para tal, e o fato de que o documento é baseado em leis mais gerais, não levando em consideração as particularidades do estado sergipano. Conclui-se que a possível criação de uma lei a partir deste projeto de resolução pode trazer impactos negativos significativos para a economia do estado, uma vez também que muitas espécies são que cultivadas, possui valores simbólicos e ambientais, pois nesse último caso, além de servirem como cobertura do solo em regiões com baixo potencial hídrico.
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