Banca de DEFESA: GLEISON PARENTE PEREIRA
17/02/2020 11:39
Para alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico requer a adoção de medidas apropriadas, coadunadas com a realidade da população atendida e capazes de serem incorporadas às suas práticas sociais. Com a publicação da Lei Federal nº 11.445 em janeiro de 2007, inaugurou no país um marco regulatório singular na história do saneamento básico no Brasil, de acordo com esse dispositivo legal a universalização do saneamento básico foi colocado como uma prioridade para toda a sociedade brasileira, tendo como eixo central a formalização da participação e do controle social na gestão municipal a partir do princípio do direito social à salubridade ambiental. Em 11 de dezembro de 2017, surge a Lei nº 4.973, de 11 de dezembro de 2017, que instituiu o Plano de Saneamento Básico de Aracaju/SE, trazendo uma perspectiva favorável junto à população no sentido de melhoria da qualidade de vida do povo aracajuano, diante disso fez necessário investigar a representatividade dos atores do território em que se inserem, verificando o atendimento das demandas e anseios da população, evoluindo para um novo contexto em que a sociedade tenha participação mais efetiva nas tomadas de decisão. Sendo assim a participação e controle social surgem nesses diplomas legais fortalecendo a função social dos serviços de saneamento básico. Neste sentido se analisou envolvimento da população de Aracaju nas políticas públicas de saneamento básico[p1] . Assim, constatou-se que a mobilização da comunidade nas reivindicações de investimentos em saneamento básico, foi considerada insatisfatória, mostrando-se frágil o controle social nas ações de saneamento básico.
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