Banca de DEFESA: ANA PAULA DE JESUS SOUZA
03/02/2020 19:03
O presente estudo tem a pretensão de analisar a primeira decisão que reconheceu a violação autônoma do direito à saúde na Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão com função jurisdicional do Sistema Interamericano. A recente decisão escreveu um novo capítulo na tutela dos direitos sociais, considerando que o art. 62 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San Rosé da Costa Rica) e o art. 19. 6 do Protocolo de São Salvador, limitam a análise direta dos direitos econômicos, sociais e culturais perante a Corte Interamericana, com exceção do direito à educação, liberdade sindical e associação sindical. Nesse sentido, o estudo propõe-se a explorar a mudança do paradigma interpretativo acerca da temática na decisão do caso Poblete Vilches Vs. Chile, haja vista o reconhecimento de uma violação direta à saúde da vítima, com fundamento legal no art. 25.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 10 Protocolo de San Salvador e da própria Constituição Federal do Estado do Chile, país violador. A sentença corrobora a tese de que a Corte Interamericana está atenta ao novo movimento regional de proteção aos direitos humanos, promovendo o fim da dicotomia entre direitos com base na indivisibilidade dos direitos humanos. Por esse ângulo, intenta-se, ainda, analisar os reflexos da decisão no Brasil com base no ideário do diálogo entres corte e considerando o ius commune latino-americano para a progressão dos direitos humanos.
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