Banca de DEFESA: REBECCA FALCÃO VIANA ALVES
03/02/2020 16:39
A mediação de conflitos, nos últimos vinte anos, vem sendo incentivada pelo Estado a ser utilizada como uma forma adequada de resolução de conflitos por seus cidadãos. A utilização da mediação está sendo estimulada em todas as searas do direito; todavia, nem todas as searas estão aceitando a mediação tão facilmente. Como ocorre com a seara trabalhista, especialmente no âmbito do direito laboral individual, nesse ramo jurídico a tradição jurisdicional é muito forte, pois se entende que devido à hipossuficiência do empregado, ele não pode renunciar nem transacionar seus direitos. Todavia, além do incentivo para o uso dos métodos de resolução de conflito, houve ainda uma mudança na legislação trabalhista, a reforma de 2017, que tenta alterar essa visão do empregado como hipossuficiente para um empregado capaz de negociar e transacionar seus direitos com seu empregador. Nesse contexto, propõe-se compreender como a mediação pode garantir a efetivação os direitos do trabalhador. A pesquisa foi realizada através do método teórico-bibliográfico, no qual se utilizou de fontes primárias como a lei da mediação, o novo Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como livros, revistas, artigos e dissertações sobre o tema abordado. O estudo resultou no entendimento de que a mediação é compatível com as relações individuais do trabalho, bem como teve sua possibilidade e utilização estimulada pela reforma trabalhista, ainda que indiretamente. Dessa forma, conseguiu-se observar que há três pontos em que o uso da mediação gera a efetivação dos direitos do trabalhador, são eles a ampliação do acesso à Justiça, a possibilidade de ser uma negociação facilitada para equilibrar a conversa entre empregado e empregador e a possibilidade de que os direitos lesionados possam ser tratados no momento em que ocorre sua violação sem que haja a ruptura da relação de trabalho. Dessa forma, a pesquisa realizada sugere que a mediação é um meio adequado de efetivar os direitos dos trabalhadores ao criar um ambiente equilibrado, no qual empregado e empregador podem negociar diretamente com a supervisão do mediador que garantirá o equilíbrio de forças entre as partes e guiará a sessão para que a vontade de ambos os sujeitos da relação de emprego sejam preservadas e satisfeitas na medida do possível.
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