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Banca de DEFESA: EMANUEL MESSIAS AQUINO DE ARAUJO
03/02/2020 14:38


Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EMANUEL MESSIAS AQUINO DE ARAUJO
DATA: 04/02/2020
HORA: 10:30
LOCAL: AUDITÓRIO DO NUPEG
TÍTULO: PROPRIEDADE INTELECTUAL, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E O MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO EM UNIVERSIDADES FEDERAIS NORDESTINAS
PALAVRAS-CHAVES: Contratos; Propriedade Intelectual; Universidades; Lei de Inovação
PÁGINAS: 89
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), conhecido como o Novo Marco Legal da Inovação, foi aprovado em 11 de janeiro de 2016, após sanção da Lei nº 13.243/2016. A nova lei traz várias alterações com o objetivo de minimizar pontos críticos de insegurança jurídica, dando mais clareza à aplicação e à operacionalização da lei, bem como fortalecer os mecanismos de participação das ICTs em atividades de inovação associadas ao segmento industrial. Essa Lei se torna um instrumento impactante na vida dos pesquisadores, e quando aplicadas aos contratos de transferência tecnológica, tem a finalidade de formalizar, licenciar, transferir e proteger tecnologias. A transferência de tecnologia é um mecanismo para a negociação entre a tríplice hélice da inovação, pois move a economia e o caráter técnico científico. A formalização dessa negociação, é fruto da sistematização de modalidades de contratos de propriedade intelectual, podendo ser: licença de patente, licença de know-how, licença de programas de computadores e licença sobre topografias de circuitos integrados. A pesquisa utilizada neste estudo foi a metodologia documental e exploratória descritiva através leitura de normas outrora atuais contratos e da aplicação de questionário as universidades nordestinas. Para tanto, foi verificado se houve mudanças no ambiente inovativo e nos contratos de transferência de tecnologia, após a aprovação do Novo Marco Legal da Inovação através das repostas dos sítios analisados. Com a pesquisa, pode constatar os benefícios que a lei trouxe, ou se está trazendo, aos usuários de contratos de propriedade intelectual e transferência tecnológica e, no licenciamento técnico científico das Universidades. Com isso, conclui-se a efetiva importância de uma política de leis que fortaleçam os estímulos as negociações aos mecanismos de participação das ICT em atividades inovativas desse universo composto pela denominada Tríplice Hélice da inovação.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 380.837.950-20 - SUZANA LEITAO RUSSO
Interno - 285.033.170-87 - MARIA EMILIA CAMARGO
Externo ao Programa - 1632059 - SIMONE DE CASSIA SILVA

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