Banca de DEFESA: KEEZE MONTALVÃO FONSECA DA SILVA
29/01/2020 07:54
Na sociedade moderna, a produção e o acúmulo de equipamentos eletroeletrônicos tem sido um dos desafios enfrentados no que tange a problemática socioambiental, especialmente no gerenciamento de resíduos sólidos, pois a quantidade de resíduos eletroeletrônicos vem crescendo proporcionalmente ao desenvolvimento tecnológico nos diversos segmentos da sociedade. Com a Polícia Militar de Sergipe (PMSE), não é diferente, face a necessidade/desejo de substituição dos aparelhos eletroeletrônicos desgastados ou “defasados” por novos que são usados tanto na parte administrativa como no exercício do policiamento ostensivo. Essa pesquisa visa analisar a gestão e o gerenciamento dos Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) descartados pela corporação sergipana. Para a consecução desta pesquisa ancorou-se no “Estudo de Caso” com uma abordagem metodológica respaldada no método hipotético-dedutivo com base no estudo de caráter quali-quantitativo, com predominância na abordagem qualitativa. Quanto aos procedimentos metodológicos foram realizadas as seguintes etapas: levantamento bibliográfico e documental; pesquisa de campo, com observação sistematizada e registros fotográficos, entrevista semiestruturada; organização, tabulação e análise das informações. A PMSE tem unidades policiais em todos os municípios do estado de Sergipe, que cumpre com sua missão constitucional por meio de 11 (onze) batalhões, sendo realizada a entrevista semiestrutura com os 11 (onze) policiais militares representantes destes batalhões que atuam no processo de gestão e gerenciamentos dos REEE destas Unidades policiais. Os resultados obtidos evidenciaram que a PMSE realiza um processo de gestão e gerenciamento de REEE, sem muita organização e controle no armazenamento dos mesmos. Os REEE são divididos pela Polícia Militar (PM) em dois grupos: os patrimoniados e os não patrimoniados. Os resíduos patrimoniados são devolvidos à Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão (SEPLAG), que após o tramite interno realiza um leilão aberto ao público. Após o leilão, não se sabe a destinação nem a disposição final que é dada a esses resíduos, já que fica a cargo dos arrematantes, conforme o decreto nº 9.373/2018, Art. 9º, pois não há uma fiscalização nem acompanhamento acerca desta destinação por parte da secretaria. Os resíduos não patrimoniados ficam na sede dos batalhões até que seja determinado por um superior hierárquico qual será a sua destinação, sem qualquer controle e padronização sobre o que pode ser realizado com tais resíduos. Nesse sentido, é notória a relevância de se normatizar institucionalmente os procedimentos a serem adotados no trato com os REEE no âmbito da PMSE. A aludida normatização pode ser realizada através da criação de uma política interna, e de um plano de gestão e gerenciamento de resíduos patrimoniados e não patrimoniados dando-se publicidade e padronização aos procedimentos que devem ser adotados pelos batalhões, conforme preconiza o Art. 9º, da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
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