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Banca de DEFESA: RICARDO MENEZES SANTOS
27/01/2020 13:41


Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RICARDO MENEZES SANTOS
DATA: 20/02/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Auditório da Pós-graduação, Did. II
TÍTULO: A Lei de Diretrizes e Base/LDB como estratégia do Estado para a acumulação capitalista e suas reconfigurações na produção desigual do espaço.
PALAVRAS-CHAVES: Capital-trabalho; Estado; LDB; Produção do espaço; Relação campo-cidade.
PÁGINAS: 350
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Geografia
SUBÁREA: Geografia Humana
RESUMO:

A presente Tese de Doutorado objetiva refletir sobre as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, e seu direcionamento no processo desigual e combinado na produção do espaço/campo-cidade. A lógica da educação no sistema do capital é fundamental para o funcionamento e a reprodução do sistema parasitário capitalista, através da ordenação do trabalho; nessa direção o Estado é subordinado para a sua organização e institucionalização, como responsável direto e eficaz para a reprodução do capital. No Brasil, em cada período histórico, as matrizes capitalistas determinaram e determinam na atualidade, formas diferenciadas de atuação para atender às transformações impostas pelo mercado. Embora aparentemente ausente/presente, o Estado do período Colonial a República garantiu o domínio agrário exportador. A partir de 1930 a divisão territorial do trabalho foi articulada para garantir a expansão do capital via indústria, sendo moldada a partir da cidade, desconfigurando a realidade até então existente. Nessa lógica, toda relação de trabalho devia ser convertida para a extração do mais valor, em um processo de extração/acumulação do trabalho. Desse modo, o campo foi subordinado à cidade e a agricultura à indústria. Sob a tutela do Estado a primeira Lei de Diretrizes e Base/LDB oficializada foi a 4.024/61, refletida nas relações estabelecidas entre os modelos agrário-exportador e urbano industrial, atendendo aos imperativos do sistema capitalista, abrindo as possibilidades de concretização de um modelo educacional institucionalizado. A segunda lei, 5.692/71 foi estruturada a partir da internacionalização da economia brasileira configurando o ensino técnico como essencial para o desenvolvimento das relações de trabalho, o Estado desenvolvimentista assumiu toda a estruturação educacional para favorecimento do mercado. A terceira e atual lei, a 9.394/96, reorientou a política educacional para o atendimento à reestruturação produtiva sob as bases neoliberais. Nesse sentido, o Estado retirou-se aparentemente (ausência-presença) do processo de ordenamento do trabalho e da educação, como responsável pela sua estruturação, embora mantendo o papel de regulador social do capital. Conclui-se que, dinâmicas diferenciadas conforme as necessidades sociometabólicas do capital, o Estado no movimento dialético contraditório da ausência/presença, assume quando necessário, a efetividade das ações, sendo estruturador direto/presente no período desenvolvimentista brasileiro, (leis 4024/61 e 5692/71) para a materialização da acumulação do capital. E, com a mesma finalidade, torna-se aparentemente ausente, quando no neoliberalismo assume o discurso. Do Estado mínimo para as políticas sociais (lei 9394/96). Nessa projeção na atualidade, a produção capitalista no/do campo evidencia a expansão do agronegócio e a constatação do fechamento de escolas, expropriando os camponeses/camponesas do direito à educação, ao tempo que fomenta a precarização do trabalho no campo e na cidade. O que comprova-se nossa Tese de que, as engrenagens institucionais do poder do Estado estruturam as leis de diretrizes de base da educação brasileira para garantir a negação da questão agrária e da condição camponesa, no favorecimento da lógica capitalista, subsumindo os discursos geográficos críticos no/para o processo de acumulação que produz espaços desiguais.



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 154.911.375-53 - ALEXANDRINA LUZ CONCEICAO
Interno - 2298414 - ANA ROCHA DOS SANTOS
Externo ao Programa - 2528737 - MARILENE SANTOS
Externo à Instituição - RAIMUNDA ÁUREA DIAS DE SOUSA
Externo ao Programa - 2999791 - SHIZIELE DE OLIVEIRA SHIMADA

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