Banca de DEFESA: LUIS FELIPE DE JESUS BARRETO ARAUJO
24/01/2020 16:53
A crise ambiental moderna, fruto da acelerada intervenção do homem na natureza, caracterizou-se, entre outros aspectos, pelo crescimento das cidades. Neste contexto, pautada numa investigação sobre o município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e sua interação com questões urbanas, ambientais e sociais, como política de crescimento da cidade, oferta de serviços, e distribuição dos riscos e benefícios em matéria socioambiental, o estudo objetivou analisar a legislação sobre política urbana aplicável ao município de Aracaju/SE e o seu potencial para promoção da justiça socioambiental. A pesquisa foi desenvolvida sob o método hipotético-dedutivo, partindo da seguinte hipótese: as normas e diretrizes sobre questões urbanas e ambientais aplicáveis a Aracaju não são responsáveis pelo quadro de injustiça socioambiental existente no município, devendo a responsabilidade ser atribuída à má aplicação ou à não utilização dos instrumentos normativos existentes e em vigor. Foi empreendida pesquisa bibliográfica, mediante consulta a textos normativos nacionais, internacionais e locais, bem como artigos, teses, dissertações e dados de órgãos oficiais sobre a questão urbana. A hipótese inicial foi parcialmente refutada, uma vez que ficou demonstrado que o quadro normativo, com suas imprecisões, incoerências e permissividades, também contribui para que as práticas públicas na gestão das cidades sejam orientadas no sentido de não priorizar a justiça socioambiental como paradigma de crescimento e ordenação do espaço.
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