UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 23 de Abril de 2024

A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente


Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA
12/12/2019 10:09


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA
DATA: 13/12/2019
HORA: 08:30
LOCAL: SALA DE ESTUDOS - PPGPI
TÍTULO: A PROTEÇÃO DO DIREITO MARCÁRIO NOS PAÍSES DO MERCOSUL
PALAVRAS-CHAVES: Proteção; Marca; Mercosul; Direito Comparado;
PÁGINAS: 125
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Este estudo tem como principal objetivo analisar, comparativamente, as legislações dos países integrantes do Mercosul, no que atine à Propriedade Industrial marcária, concomitantemente identificando pontos convergentes e divergentes das garantias legais em cada país integrante. O método de pesquisa é dedutivo, de abordagem predominantemente qualitativa. Com a pesquisa bibliográfica, uma base conceitual foi consolidada para a análise comparativa das legislações dos países do Mercosul, no que atine ao Direito Marcário, o que inclui, além de livros, dissertações e teses, leis, Acordos e Tratados Internacionais. Assim, a pesquisa também é documental, descritiva e do tipo exploratório. A evolução histórica da propriedade industrial é apresentada de modo sucinto, assim como um breve histórico alusivo à legislação marcária. Os princípios que regem a propriedade industrial “marca” se encontram analisados. Buscou-se, ainda, identificar os pontos que podem ser considerados para fins de harmonização do Mercosul, com o desígnio de facilitar e uniformizar os procedimentos para o registro de marcas. Para tanto, considera-se o Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no Mercosul, em matéria de Marcas, Indicações de Procedência e Denominações de Origem. Além da Lei de Marcas de cada País do Mercosul, destaca-se, dentre outros, o Protocolo de Madri, um Sistema Internacional de marcas, que facilita o registro em diversos países membros, através de um único pedido.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 426680 - GABRIEL FRANCISCO DA SILVA
Interno - 1835499 - JOAO ANTONIO BELMINO DOS SANTOS
Externo à Instituição - JOSE AUGUSTO ANDRADE FILHO

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19110-7eaa891a10