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Banca de QUALIFICAÇÃO: ALAN MALACARNE
18/11/2019 16:05


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALAN MALACARNE
DATA: 20/11/2019
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório do DTA
TÍTULO: FERRAMENTA NORTEADORA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE IGs – FeNoI-IG
PALAVRAS-CHAVES: Indicação Geográfica, Gestão estratégica, Plano de Negócios, Propriedade Intelectual.
PÁGINAS: 82
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

A Indicação Geográfica (IG) é uma subárea da Propriedade Intelectual definida como um registro para produtos ou serviços cujas características estão ligadas a sua região de origem. As IGs são divididas em duas espécies: Indicação de Procedência e Denominação de Origem. A Indicação de Procedência refere-se aos produtos cuja sua fama confunde-se com a sua região produtora, são exemplos o champanhe da França, o presunto de Parma na Itália, os charutos cubanos entre outros. Já a Denominação de origem refere-se a produtos cuja suas características estão ligadas diretamente às características edafoclimáticas da região produtora, levando em consideração o solo, o clima, a precipitação da chuva, os ventos entre outros. Os estudos sobre IGs no Brasil ainda são recentes se comparadas a outros países como França e Itália que possuem centenas de certificações, pois, no Brasil até a presente data foi registrado 65 IGs. Todavia um fato chama atenção nessas certificações, pois apesar de registrados por suas associações nem todos os produtos são implementados, fato que está ligado à falta de estratégias eficientes de gestão por parte das associações, pois não adianta somente proteger o produto da concorrência desleal, é necessário pensar na gestão para que esse produto realmente tenha sucesso. Dessa forma essa pesquisa defende a seguinte tese: “Se a IG não tiver um plano de negócio para explorar o ativo intangível protegido, ela não se sustenta. O ativo intangível altera seu status de vida útil de indefinida para definida.” Assim as premissas que norteiam o estudo são: “Deve-se identificar o valor para ser protegido antes de pensar em protegê-lo.” e “Se não houver valor identificado para ser protegido, a IG não se sustenta.” À vista disso um questionamento torna-se pertinente: Como determinar o valor intrínseco do produto/serviço e o valor a ser protegido por uma IG? O objetivo desta pesquisa é Demonstrar que uma IG sem estratégias eficientes de gestão, (plano de negócio) que preserve e evidencie o valor protegido, não se sustenta. Devido à sua natureza em gerar aplicação prática, a pesquisa é classificada como aplicada, e para concluir uma verdade geral é usado o método indutivo. Esse estudo vêm trazer novas perspectivas para a Propriedade Intelectual do Brasil, criando uma ferramenta inédita para auxiliar na implementação de IGs, beneficiando as associações detentoras do selo e os pesquisadores que buscam novos conhecimentos sobre IGs.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1003924 - AFRANIO DE ANDRADE BASTOS
Externo à Instituição - ALYSSON HELTON SANTOS BUENO
Interno - 2022042 - DANIEL PEREIRA DA SILVA
Interno - 426680 - GABRIEL FRANCISCO DA SILVA
Presidente - 1637307 - ROBELIUS DE BORTOLI

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