INEXISTÊNCIA JURÍDICA ABONO DE FALTAS PARA ALUNO
29/10/2019 10:20
Prezados alunos,
Em anexo o Parecer n.º 829/2014, da Procuradoria Geral da UFS, esclarecendo a respeito da INEXISTÊNCIA da figura jurídica do "ABONO DE FALTAS".
Mesmo em virtude de problema de saúde (com atestado médico), salvo nos específicos casos previstos no parecer em anexo (serviço militar e participação de alunos no CONAES-SINAE), não adianta protocolar requerimento em tal sentido (economia de material e de tempo).
Nos demais casos, permite a lei, para efeito de aprovação, faltas no limite máximo de 25% das aulas ministradas em cada disciplina, área de estudo ou atividade.
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Desconsiderar o seguinte trecho:
Atenção, por tais argumentos, não existe mais na UFS a possibilidade de aprovação em caso de faltas acima do limite máximo acima indicado, nem mesmo em caso de média final superior a 7,0 (sete).
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Na verdade, em algumas poucas hipóteses descritas no parecer em anexo, o que existe é a eventual possibilidade de tratamento excepcional a alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinadas por distúrbios que especifica, à mulher, a partir do oitavo mês de gravidez e durante três meses, atribuindo a esses estudantes, como compensação da ausência as aulas, EXERCÍCIOS DOMICILIARES, com acompanhamento da instituição de ensino.
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