Banca de QUALIFICAÇÃO: GLAUBER DANTAS REBOUÇAS
01/08/2019 20:34
Com a constitucionalização do direito e diante de um amplo acesso ao judiciário, aliado à dificuldade do Estado em prover os serviços relacionados à saúde, houve um crescimento da judicialização da saúde. Essa intervenção do Poder Judiciário na execução da política pública da saúde, sem a devida conexão com o Poder Executivo, possui diversos reflexos negativos, em razão da ausência de paradigmas que determinem a abrangência de sua atuação, criando, o Judiciário, por vezes, um sistema de regulação e de protocolos próprios além dos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde- SUS. Além da dimensão individual, o direito à saúde é um direito social. Ao conceder o direito à saúde, individualmente, sem análise dos impactos ao direito coletivo, o Poder Judiciário coloca em risco a existência do SUS, além de ferir o princípio da isonomia, pelo tratamento desigual na concessão do serviço público de saúde. É possível compatibilizar o direito individual ao direito de todos ao funcionamento do sistema público de saúde agora e no futuro? A centralidade do sistema de direitos fundamentais instituída pela Constituição Federal de 1988 inviabiliza o direito coletivo de funcionamento do SUS? O trabalho em apresentação pretende mostrar que é preciso repensar o processo de judicialização da saúde, de como compatibilizar o direito individual ao direito de todos ao funcionamento do sistema público de saúde, agora e no futuro. A metodologia utilizada neste trabalho pautou-se no método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos e jurisprudência.
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