Banca de DEFESA: YARA MERCEDES OLIVEIRA SANTOS
11/07/2019 16:27
Introdução: o câncer é considerado um problema de saúde pública, sobretudo em países subdesenvolvidos a exemplo do Brasil. Dentre as alternativas de tratamento, a quimioterapia é a mais utilizada em virtude da sua capacidade de cura. Porém, o comprometimento na qualidade de vida e no seguimento da terapêutica provocados pelas reações adversas ao quimioterápico, exige da equipe multidisciplinar de saúde a elaboração de um cuidado integral visando a prevenção e controle dessas reações. Objetivo: validar o conteúdo e a aparência de um instrumento de coleta de dados para a primeira consulta de enfermagem a pacientes adultos e idosos submetidos a quimioterapia antineoplásica. Método: estudo do tipo metodológico de abordagem quantitativa, desenvolvido em duas etapas: revisão do instrumento de coleta de dados para a consulta de enfermagem ao adulto e idoso em quimioterapia antineoplásica, e validação desse instrumento com a participação de nove juízes na primeira rodada e de quatro juízes na segunda rodada da técnica Delphi. Na primeira etapa para revisão do instrumento utilizou-se a base teórica, Teoria do Déficit do Autocuidado de Dorothea Orem, e o sistema de classificação de enfermagem, NANDA-I. As dimensões teóricas do instrumento foram baseadas nos conceitos dos requisitos de autocuidado da teoria que se subdividiram em cinco tópicos. Para validação foi utilizado um questionário semiestruturado elaborado em ferramenta on-line e foi considerada concordância maior igual a 80%, a qual foi analisada por meio do índice de validação de conteúdo e de teste binomial. Resultados: na primeira rodada os tópicos I e II obtiveram o IVC de 88,9% quanto a clareza/compreensão, o tópico III do instrumento obteve o IVC de 88,9% quanto a aparência e IVC inferior ao estipulado (78%) quanto a clareza/compreensão. E tópico IV obteve de 88,9% quanto ao conteúdo. Todo o instrumento foi reavaliado para a segunda rodada. O instrumento foi validado na segunda rodada com concordância de 100%, S-CVI/AVE = 1 e S-CVI da validação de conteúdo de 1 (p<0,001). Conclusão: o instrumento foi considerado válido quanto a aparência e conteúdo pelos juízes e o seu uso poderá contribuir para a implementação da Consulta de Enfermagem e atender as necessidades dos pacientes submetidos à quimioterapia antineoplásica.
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