Banca de QUALIFICAÇÃO: EMANUEL MESSIAS AQUINO DE ARAUJO
09/07/2019 16:45
O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I),conhecido como oNovo Marco Legal da Inovação, foi aprovado em 11 de janeiro de 2016, após sanção da Lei nº 13.243/2016. A nova lei traz várias alterações com o objetivo de minimizar pontos críticos de insegurança jurídica, dando mais clareza à aplicação e à operacionalização da lei, bem como fortalecer os mecanismos de participação dasICTs em atividades de inovação associadas ao segmento industrial. Essa Lei se torna um instrumento impactante na vida dos pesquisadores, e quando aplicadas aos contratos de transferência tecnológica,tem a finalidade deformalizar, licenciar, transferir e proteger tecnologias. A transferência de tecnologia é um mecanismo para a negociaçãoentre a tríplice hélice da inovação, pois move a economia e o caráter técnico científico.A formalização dessa negociação, é fruto da sistematização de modalidades de contratos de propriedade intelectual, podendo ser: licença de patente, licença de know-how, licença de programas de computadores e licença sobre topografias de circuitos integrados.A pesquisa utilizada neste estudo será ametodologiadocumental e exploratória descritiva através daleitura de:documentos, contratos e aplicação de questionário as universidades nordestinas. Pretende-se verificar se houve mudanças nos contratos de transferência de tecnologia, após a aprovação do Novo Marco Legal da Inovação.E,constatar osbenefícios que a leitrouxe, ou trará, aosusuários de contratos de propriedade intelectual e transferência tecnológica e,no licenciamento técnico científicodas Universidades.
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