Banca de DEFESA: EDNA SILVA FONSECA
25/03/2019 17:36
A discriminação e as desigualdades de oportunidades verificadas no mercado de trabalho é algo a ser superado pela sociedade brasileira. As assimetrias sociais e de renda entre homens e mulheres, negros e brancos não se afastam desta realidade. Desta forma, considera-se pertinente a investigação acerca da discriminação no mercado de trabalho que afeta sobremaneira a população negra, mais especificamente, as mulheres negras, confrontando seus indicadores com o grupo populacional oposto, homens brancos, além das mulheres brancas e internas ao seu grupo de cor, os homens negros. Toma-se como recorte espacial o estado da Bahia que se caracteriza, por entre as unidades federativas, apresentarem um quadro demográfico majoritariamente composto por afrodescendentes, contrapondo suas estimativas com as estatísticas nacionais. A delimitação temporal está registrada entre o período de 2001 e 2015, tomando como base as informações contidas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). O aporte metodológico está em função de métodos analíticos históricos e quantitativos. Este último engloba a estimação da equação de salários sugerida por Mincer (1974), no formato cross-section, seguida da correção do viés de seleção amostral proposto por Heckman (1979) comumente conhecida como a Inversa de Mills, por este procedimento fornecer maior consistência para o modelo, e por fim, realiza-se a decomposição do diferencial de salários proposto por Oaxaca (1973). Os resultados iniciais sugerem, como preconizado pela literatura especializada, a existência de retornos salariais distintos de acordo com o gênero e a cor. O diferencial salarial entre os grupos caracterizados pelos homens brancos e mulheres negras, homens negros e mulheres negras, mulheres brancas e negras, verifica-se maior predominância no hiato do rendimento do trabalho entre os primeiros pares em ambos os territórios. Quanto à diferença nos rendimentos provenientes da discriminação, constatou-se que no ano de 2001 na Bahia, qualquer indivíduo que mantivesse as mesmas características das mulheres negras sofreria uma depreciação salarial, mas em distintas magnitudes. Em 2015, os homens brancos considerados a categoria mais prestigiada no mercado de trabalho não seriam impactados por tais características, no entanto, os demais indivíduos ainda sofreriam com a perda salarial decorrente de fatores discriminatórios caso apresentassem similaridades com o grupo das afrodescendentes.
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