Banca de DEFESA: LUCIANO RODRIGUES SANTANA
22/02/2019 14:46
A Propriedade intelectual, ao longo dos anos, vem sofrendo várias derrotas judiciais quando da ocorrência de embates envolvendo relações de emprego, mesmo com toda legislação que disciplina a matéria, em muitos casos, os princípios protetivos da Justiça do Trabalho acabam prevalecendo. A Lei n.º 13.467/17, intitulado de reforma trabalhista, impactará diretamente essa realidade, a partir do momento em que trará segurança jurídica na relação empresa/empregado criador/inovador, principalmente com a criação da figura do empregado hipersuficiente e a prevalência do negociado sobre o legislado. O presente estudo teve como método a pesquisa exploratória descritiva de cunho qualitativo, em que foi feita pesquisa documental sobre os bancos de dados dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, (TRT’s), como também em site que disponibiliza jurisprudência (JusBrasil), no qual comparamos as decisões judiciais relacionadas ao tema com o impacto da Reforma Trabalhista, além de pesquisas em livros, doutrinas e periódicos. Verificou-se que, apesar do impacto direto entre a Propriedade Intelectual nas relações de emprego e alguns pontos da Lei n.º 13.467/17, existe uma resistência em alguns setores estratégicos, responsáveis pela eficácia da mesma, que poderá protelar a sua aplicabilidade até que seja pacificada pelos Tribunais Superiores e a Propriedade Intelectual possa usufruir da segurança jurídica através dos benefícios trazidos pelas alterações legislativas denominadas de Reforma trabalhista.
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