Banca de DEFESA: DHEBORA MENDONÇA DE CERQUEIRA
06/02/2019 19:24
Este trabalho pretende analisar a questão da justiciabilidade dos direitos sociais e o papel das cortes internacionais de proteção na efetivação desses direitos, mais especificamente através do exame do caso Lagos del Campo vs. Peru, julgado em agosto de 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na oportunidade, a Corte estabeleceu, de forma inédita, uma condenação específica com base no dispositivo da Convenção Americana de Direitos Humanos que dispõe sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Assim como os direitos civis e políticos, os direitos sociais constituem espécie de direitos humanos, razão pela qual ambos demandam o mesmo nível de proteção estatal, ainda que sob diferentes formas de atuação. Desde o início do século XX, com o despontar dos direitos de segunda dimensão, exige-se dos Estados nacionais uma postura positiva, de caráter prestacional, que permita aos mais fracos a realização dos seus direitos em igualdade substancial de condições com aqueles socialmente desiguais. No entanto, a efetivação dos direitos sociais pela via judicial interna dos Estados é obstada sob os argumentos da baixa densidade normativa, do alto custo para sua realização, além da noção de separação dos poderes. Objetiva-se, então, enfrentar esses argumentos e discutir a possibilidade de justiciabilidade no plano internacional como forma de garantir a efetividade dos direitos sociais previstos na norma, em colaboração com o direito interno de cada Estado, diante da deficiente aplicabilidade prática desses direitos, em que pese a sua crescente previsão normativa.
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