Banca de QUALIFICAÇÃO: PATRICIA NARA SANTANA DE OLIVEIRA
03/02/2019 11:15
O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV- é uma importante ferramenta de planejamento urbano, entendido como prática permanente de gestão pública, voltada ao bem-estar da população e à proteção dos interesses difusos dos cidadãos. A ideia de Estudo de Impacto de Vizinhança surge, pela primeira vez, nas tentativas de elaboração de legislações urbanas. Na década de 1980 surgiram entidades e movimentos ambientais influenciados pelos encontros mundiais como a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) de 1972, em Estocolmo. O principal objetivo do EIV é o de assegurar que os interesses da vizinhança imediata à grandes empreendimentos sejam ouvidos, garantidos e protegidos da ação nociva de impactos negativos no seu meio ambiente urbano. A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança, à luz do Direito Ambiental, na Zona de Expansão Urbana de Aracaju – ZEU, a partir dos EIV disponíveis nos órgãos fiscalizadores de Sergipe. O recorte espacial da pesquisa, ZEU, foi definido pela Lei Municipal nº 873, de 01 de outubro de 1982, e compreende a porção sul da cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, e tem como limites, o rio Vaza Barris e o canal Santa Maria, ao sul, o Oceano Atlântico a leste, o município de São Cristóvão, e a oeste e ao norte, com o bairro Aeroporto. A metodologia desse estudo engloba desde pesquisa bibliográfica em periódicos, livros, dissertações e teses até a análise dos EIV. A ZEU constitui uma área que tem apresentado elevada taxa de crescimento populacional, nas últimas décadas, em relação ao restante do município. A ocupação, sem a efetivação dos serviços públicos de drenagem e proteção das áreas de preservação, tem feito a população residente, principalmente na porção norte da ZEU, sofrer conseqüências negativas de ordem ambiental, social e econômica. Portanto, pretende-se com a presente pesquisa analisar a importância do Estudo de Impacto de Vizinhança, avaliando se a aplicação do EIV interfere, de forma positiva, na qualidade de vida da população circunvizinha, evitando ocorrência de conflitos socioambientais futuros, que afetem diretamente a vida dos cidadãos.
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