UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 28 de Março de 2024

A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente


Notícias

Banca de DEFESA: RUBENS LIRA BARROS PACHECO
31/01/2019 20:16


Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RUBENS LIRA BARROS PACHECO
DATA: 27/02/2019
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: Justiça restaurativa, responsabilidade e crimes patrimoniais: o desafio de superação do paradigma etiológico.
PALAVRAS-CHAVES: Justiça Restaurativa. Justiça Retributiva. Responsabilidade Ativa. Paradigma Etiológico. Crimes contra o patrimônio.
PÁGINAS: 318
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A par da dificuldade de se definir a Justiça Restaurativa, pode-se afirmar que a ela corresponde um modelo de justiça cujos valores e objetivos são deduzidos de uma matriz criminológica abolicionista. Assim sendo, cumpre suas finalidades específicas, ou seja, busca a reparação da vítima e a responsabilização do ofensor, contrapondo-se à lógica da Justiça Penal Retributiva: sem se valer da punição como resposta e do crime como ferramenta conceitual. O problema de pesquisa, nesse contexto, diz respeito ao fato de que a Justiça Restaurativa, na busca pelo cumprimento de sua finalidade de responsabilização do ofensor, tende a aproximar-se de uma matriz criminológica etiológico-positivista, típica do século XIX. Contradizendo-se internamente, tanto a teoria quanto a prática restaurativas, parecem buscar as causas do conflito na figura do ofensor e a ele atribuir a responsabilidade por sua vítima, exclusivamente. Essa condição tende a dramatizar-se quando supomos que a Justiça Restaurativa possa ser aplicada em casos de crimes patrimoniais, onde um substrato sociológico complexo ultrapassa a linha da relação interpessoal. A hipótese que buscamos comprovar é a de que, de fato, a Justiça Restaurativa esbarra nesse paradigma, mas também contém um aparato conceitual capaz de superá-lo. Ao final, apresentamos o conceito de responsabilidade reflexiva que pensamos ser capaz de afastar o risco etiológico do conceito de responsabilidade. Para atingir os objetivos dessa pesquisa, nos valemos do método de abordagem teórico-qualitativo e o de procedimento de pesquisa bibliográfica.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2194323 - ANDRÉA DEPIERI DE ALBUQUERQUE REGINATO
Presidente - 1693049 - DANIELA CARVALHO ALMEIDA DA COSTA
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19032-7126ccb4cf