Banca de DEFESA: CAMILA SOUZA VIEIRA
10/09/2018 09:39
O nordeste brasileiro tem como referência em vários aspectos o Cangaço, onde Lampião mesmo não sendo o primeiro, nem único líder ganhou destaque a nível internacional. Para que se consiga entender os fatos ocorridos durante seus 40 anos de vida (1898 -1938), torna-se necessário que se conheça como era a realidade socioeconômica naquele período, percebendo a seca que assolava o nordeste, a presença do coronelismo e a função e atitudes das Volantes (grupo policial da época). Alguns itens eram utilizados pelo cangaço e são até hoje, são eles: chapéu, mosquetão, faca, cartucheira, bornal, lenço, pistola parabélum, alpercata, platina, luva, coberta e cantil. Os cangaceiros eram nômades, inicialmente grupos formados por homens, tendo só em 1930 a presença feminina, o que leva a marcos significativos a nível comportamental, entrando em loco a figura de Maria Bonita, companheira de Lampião com que teve uma filha a qual torna-se responsável pela proteção de seu legado. Pensar Lampião como herói ou bandido leva o imaginário ao seu ápice o que gera grande interesse a nível marcário, surgindo assim a necessidade de registro e proteção. Para que este entendimento possa ser vislumbrado tem-se como objetivo analisar a atratividade, exploração e processo de proteção da marca Lampião. A partir dos dados coletados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) foi realizada uma pesquisa descritiva, documental com análise de dados quantitativa e qualitativa a partir dos pedidos de registro da marca Lampião no mês de agosto de 2017 e revisto em fevereiro de 2018. De acordo com os registros e análise, constatou-se: no que se refere ao tipo que existe equilíbrio de marcas mistas e nominativas; no que se refere ao status e situação existe predominância de pedidos arquivados; no que tange as características predominam os produtos; sendo que em classificação de Nice tem-se pedidos em NCL (9) a qual se refere a vestuário, educação, produtos para limpar, cosméticos, metais preciosos e óleos e graxas industriais entre outros, NCL (10) a qual se refere a serviços de fornecimento de comida e bebida, acomodações temporárias e serviços médicos, NCL (8) a qual se refere a propaganda, gestão de negócios, papel, papelão e produtos feitos desses materiais e tabaco entre outros, existindo maior número de depósitos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, com picos nos anos de 1982, 2000, 2011 e 2016. Fica evidente que existe atratividade, interesse e exploração da marca Lampião, devendo-se incentivar a busca por registro e proteção junto ao INPI.
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