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Banca de QUALIFICAÇÃO: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
25/07/2018 15:43


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
DATA: 15/08/2018
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: O DIREITO À PRIVACIDADE E A SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA À IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO PARA FINS CRIMINAIS: uma análise sob a luz da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVES: Direito Civil Constitucional. Constitucionalização do Direito. Privacidade. Perfil genético. Dignidade da pessoa humana.
PÁGINAS: 96
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O Direito Civil passou por grandes transformações. De caráter patrimonialista, sofreu um processo de releitura com o advento da Constituição Federal de 1988, em decorrência da Constitucionalização do Direito. Assim, ao ser humano hoje são conferidos direitos inerentes à sua natureza, de modo a serem reconhecidos pela simples razão de sua existência, não se cogitando excludentes em razão de condições peculiares. O reconhecimento da privacidade como direito da personalidade passou por uma evolução histórica até ser concebida como direito fundamental à autodeterminação informativa, de modo a deferir ao indivíduo o controle de seus dados pessoais, inclusive os dados genéticos. Com efeito, as informações genéticas, por serem dados personalíssimos e poderem atingir não apenas seu titular, como também familiares, necessitam do consentimento para constarem de bancos de dados criminais. A lei 12.654/2012 ao prever a submissão obrigatória de pessoas condenadas em crimes hediondos ou de investigados em quaisquer crimes à identificação de perfil genético, mediante a extração de DNA, viola o direito à privacidade, pois transforma pessoas acusados criminalmente em indivíduos desprovidos de dignidade, completamente sujeitos ao arbítrio Estatal. A pesquisa realizada é de cunho exploratório, tendo sido feita a opção pelo método dedutivo, partindo-se de fundamentos gerais para particulares para encontrar as conclusões decorrentes dessa lógica. De referência ao procedimento técnico, adotou-se como tipo e técnica, o bibliográfico, uma vez que o trabalho tem como base dados secundários, extraídos principalmente de livros e artigos científicos, além da legislação sobre o tema.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Externo à Instituição - DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO

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