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Banca de DEFESA: EDILSON ARAUJO PIRES
19/07/2018 11:59


Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDILSON ARAUJO PIRES
DATA: 30/07/2018
HORA: 14:00
LOCAL: A DEFINIR
TÍTULO: POLÍTICA DE INOVAÇÃO NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS: DIRETRIZES PARA CONSOLIDAÇÃO DOS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
PALAVRAS-CHAVES: Patentes; inovação; empreendedorismos; universidade-empresa; transferência de conhecimento.
PÁGINAS: 194
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

No Brasil, as universidades passaram a instituir uma política de inovação mais particularmente a partir da promulgação da Lei de Inovação Tecnológica (lei 10.973/2004), ao definir a criação dessa política em todas as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) de direito público. Para apoiar a gestão da política de inovação nas ICTs, a LIT estabeleceu a obrigatoriedade dessas instituições criarem Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Como consequência, o número de NITs tem crescido exponencialmente, saltando de 10 NITs em 2004 para 254, em 2016. A maioria dos NITs encontram diversas barreiras para executar sua função principal de intermediar a relação universidade-empresa e a transferência do conhecimento acadêmico para o segmento empresarial. O objetivo dessa tese é elaborar diretrizes para a implementação das estratégias para o desenvolvimento das competências estabelecidas pela LIT aos NITs das universidades brasileiras. Utilizando-se do método científico dialético, as diretrizes foram elaboradas a partir: da interpretação da literatura cientifica sobre a função, canais de transferência de conhecimento, fatores limitante e de sucesso para a consolidação das competências dos NITs, do panorama da política de inovação nas ICTs e das atividades dos NITs; da análise de como as organizações federais e estaduais de amparo a pesquisa e inovação no Brasil têm apoiado a criação e implementação dos NITs; da análise estatísticas de patentes de universidades brasileiras, para comparar seu perfil de especialização tecnológica com o do mercado do país. Um número significativo de ICTs não possuem política de inovação implementada e mesmo aquelas que declararam já tê-la implementado, não evoluíram na regulamentação e criação de uma cultura de estímulo ao empreendedorismo e a criação e gestão de empresas de base tecnológica, necessários para facilitar transferência de conhecimento. As organizações federais e estaduais de amparo à pesquisa e inovação não possuem políticas contínuas de apoio aos NITs, dificultando sua implementação ou consolidação em muitas universidades brasileiras. Apesar do crescimento no patenteamento de tecnologias acadêmicas, especialmente nos campos tecnológicos do setor de engenharia mecânica e em engenharia civil, as universidades não conseguiram atender a demanda do segmento empresarial brasileiro, impactando no número pouco expressivo de contratos de transferência de tecnologia. Concluiu-se que para consolidar as competências dos NITs, as universidade precisam: implementar ou modernizar sua política de inovação; definir um modelo organizacional para seu NIT, capaz de atender as demandas de pesquisadores em empresários; estimular o empreendedorismo acadêmico, principalmente a formação de docentes e discentes empreendedores e a criação empresas startups; acompanhar, avaliar e classificar mais rigorosamente os projetos de pesquisa dos seus pesquisadores; desenvolver pesquisas colaborativas e criar laboratórios compartilhados com organizações empresarias e; atentar para a criação de tecnologias que atendam as demandas do mercado brasileiro. Mas também se verificou-se que existem estratégias que devem ser articuladas pelas política governamentais para elevar a capacidade empreendedora e de inovação do setor empresarial e industrial brasileiro e, para auxiliar os NITs e as Redes de NIT a se consolidarem enquanto organizações intermediaria da relação universidade-empresa.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 544.177.325-15 - CRISTINA MARIA ASSIS LOPES TAVARES DA MATA HERMIDA QUINTELLA
Interno - 1541859 - IRACEMA MACHADO DE ARAGAO GOMES
Externo à Instituição - PAULO JOSÉ LIMA JUIZ
Externo à Instituição - RAFAEL LEITE PINTO DE ANDRADE
Interno - 380.837.950-20 - SUZANA LEITAO RUSSO

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