Banca de DEFESA: RAFAEL SOUSA FONSÊCA
26/04/2018 18:23
O presente trabalho versará sobre a constitucionalização do direito ao exercício do controle social e do dever de uma atuação positiva do Estado para a sua efetivação, já que se trata de um direito de segunda dimensão. Para a efetivação desse direito é necessário que sejam garantidos o direito de acesso à informação e o princípio da transparência. Dentre os sujeitos obrigados a fomentar e concretizar o controle social, estão os Tribunais de Contas. Eles devem atuar buscando efetivar esse direito, para isso deve disponibilizar um canal de interação entre os cidadãos e os Tribunais; manter os dados a serem fiscalizados em linguagem inteligível, de forma imediata e condensada; e tornar acessível conteúdo pedagógico. Uma forma de implementar a interação entre os Tribunais e a população, respeitando os requisitos, é a utilização das tecnologias da informação, ou seja, do conjunto de atividades providas por recursos de computação que visam à produção e transmissão informacional. Elas se afiguram essenciais para o fortalecimento dessa conectividade. Assim, na sociedade em rede, essas redes devem funcionar como instrumentos apropriados para a efetivação do controle voltado para a comunicação entre a sociedade interativa e os Tribunais de Contas, na medida em que estes órgãos são especializados na fiscalização da regularidade da atividade financeira do Estado. O presente estudo utilizará o método dedutivo e como fontes de pesquisa a revisão bibliográfica sobre o tema e a legislação correlata. Serão analisados quantitativa e qualitativamente dados colhidos dos Tribunais de Contas brasileiros e das Entidades Superiores de Fiscalização Latino-americanas.
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