Banca de DEFESA: ALLAN WESLEY MOURA DOS SANTOS
23/02/2018 17:26
A partir da mediação extrajudicial, regulada pela Lei n. 13.140/2015 é possível dispensar a intervenção estatal e utilizar com exclusividade as diretrizes da autocomposição. Como objeto da dissertação a modalidade extrajudicial pauta-se na exteriorização das subjetividades para solução de conflitos. Por esse viés instrumentaliza o acesso à justiça, a partir de um processo dialógico entre os conflitantes. Em regras gerais, a comunicação deve construir o consenso, perante a condição de pluralidade e espontaneidade que decorre da ação quando praticada no mundo das aparências. Para tanto, propõe-se fabricar um espaço público condizente ao exercício da liberdade política e facultar ao homem abandonar um comportamento imposto por uma moderna burocracia condicionante. Neste aspecto, a mediação extrajudicial busca se aproximar dos conceitos extraídos da teoria de Hannah Arendt. Em especial da condição de Homo faber e de sua potencialidade para fabricar o novo, como uma via de emancipação do cidadão na vita activa. A dissertação, portanto, pretende investigar as bases que sustentam os enquadramentos ora apresentados, confirmando ainda se, dentre os efeitos da regulamentação posta em destaque denota-se um poder simbólico. Assim, insta examinar a temática sobre o viés primário da teoria de Arendt, porém acrescendo de forma complementar e pontual a visão de autores como Mauro Capelletti e Pierre Bourdieu.
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