Banca de DEFESA: MÁRCIO ALBERTO GOMES SILVA
22/02/2018 12:21
A distância entre o quanto normatizado no ordenamento jurídico e o que, de fato, é materializado pelo aparelho de persecução penal estatal brasileiro é problema sério a ser enfrentado. É preciso delimitar a atividade de apuração criminal, com o fito de, a um só tempo, garantir a eficiência na elucidação dos fatos supostamente criminosos e a observância dos direitos dos cidadãos brasileiros. Tão situação será enfrentada com a criação de axiomas, verdadeiros filtros para atuação estatal, durante o inquérito policial, possibilitando a correta coleta de provas, aptas a deflagrar um processo livre de ilicitudes.
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