Banca de QUALIFICAÇÃO: DENISE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
08/02/2018 16:48
A Economia Criativa tem sido apresentada como uma solução para a cultura e o desenvolvimento econômico. Desde a década de 90, países como a Austrália e Inglaterra endossam a lógica das indústrias criativas como um setor particular da economia, capaz de gerar crescimento para as cidades. No Brasil, a criação da Secretaria da Economia Criativa (2010), pelo Ministério da Cultura, torna-se o marco de implementação das políticas públicas das discussões sobre o tema. No entanto, há questões de ordem socioeconômica que são colocadas em segundo plano que dizem respeito ao modus operandi das políticas do setor, tais como a precarização do trabalhador cultural que para desempenhar a atividade criativa, deve se submeter a regras do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e se responsabilizar por todo o risco da cadeia produtiva, incluindo empréstimos financeiros. Com base nas leituras de Bolaño (2011, 2013, 2015), Furtado (2008, 2013), Calabre (2015), Lopes (2013, 2015), Braga, W.(2015), Lessa (2003) e documentos de órgão internacionais UNCTAD (2010), MINC (2011), Parlamento Europeu (2013) e SEBRAE (2013), este trabalho visa analisar os documentos que definem e operacionalizam a Economia Criativa no Brasil, especificamente tomando por estudo de caso o estado de Sergipe, sob a lógica da geração do capital e mercantilização do trabalho cultural.
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