Banca de QUALIFICAÇÃO: MÁRCIO ALBERTO GOMES SILVA
14/08/2017 17:35
Durante muito tempo, falar de respeito aos direitos humanos ao discutir segurança pública e atividade policial parecia ser algo impossível. O Brasil amargou tempos difíceis durante a ditadura militar. Nessa época, o aparelho policial era confundido, muitas das vezes, com verdadeiro aparato repressor a serviço da manutenção do poder (não se tinha polícia de Estado, mas de governo). Mesmo em tempos de normalidade democrática, ainda são comuns notícias de vilipêndios a direitos fundamentais no curso de apurações criminais. Nesta toada, o problema a ser enfrentado é como delimitar a atividade investigativa do estado de forma a garantir eficiência na elucidação de fatos supostamente criminosos, mas com irrestrita observância dos direitos dos cidadãos brasileiros. A proposta é criar axiomas, que funcionarão como filtros, premissas para atuação estatal. O objetivo é que tais filtros sirvam como freios e que o procedimento investigativo resultante da aplicação dos mesmos conduza à hígida colheita de elementos probantes (sem perder de vista a necessária eficiência na elucidação de malfeitos), aptos a deflagrar um processo penal livre de pechas e ilicitudes.
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